Demonizado por alguns setores da sociedade, sobretudo por determinadas classes profissionais, o projeto de lei que institui a terceirizao da mo de obra, hoje j to praticada nas mais variadas reas, porm sem oferecer as garantias que os profissionais merecem, mudar para melhor a vida dos empregadores do campo. E dos trabalhadores tambm.
O setor produtivo, com caractersticas muito prprias e distintas da realidade na cidade, v o projeto de lei 4.330/2004, que est em tramitao no Congresso Nacional, j aprovado em primeira votao na Cmara dos Deputados h pouco mais de uma semana, como uma medida de justia s relaes de trabalhadores e proprietrios rurais.
Explico meu ponto de vista e meu total apoio, assim como de todo o setor em Mato Grosso, com um exemplo simples: determinadas atividades do campo so sazonais. No Estado, onde a safra campe de soja plantada praticamente nos trs ltimos meses do ano e colhida nos quatro primeiros, existe um prazo de ociosidade da mo de obra de aproximadamente quatro meses, pouco mais de 80 dias de trabalho, se excludos os fins de semana. Neste perodo, os funcionrios das fazendas responsveis pelas duas atividades mencionadas fazem o que? So ocupados com quais funes? Eles mesmos acabam se desinteressando em permanecer nas propriedades e partem em busca de outros trabalhos, gerando o desgaste do desligamento profissional com todas as burocracias previstas na Consolidao das Leis do Trabalho, a CLT.
Fora isso, dentre vrios, temos outro fator agravante. O tempo do trabalho no campo diferente daquele na cidade. O expediente no se encerra s 18 horas em perodo de colheita, por exemplo, quando o produtor corre contra “janelas” especficas da atividade, para colher e tambm para plantar, ditadas inclusive pelo mercado internacional das commodities. Isso implica na necessidade de germinar a planta e retirar o gro, e suas fases especficas, desde o raiar do dia at bem tarde da noite. Rotina impedida pela lei vigente, independente de causar ou no prejuzo ao negcio. A atividade de colheita considerada, pela CLT, como finalstica, o que implica na impossibilidade de o setor contratar empresas e maquinrios terceirizados para atuar durante essa poca prpria da safra.
“E as garantias do trabalhador, como ficam" />
Enfim, a lei da terceirizao, entendo, um o importante de modernizao nas relaes profissionais no Brasil, e sem extinguir direitos, sobretudo financeiros, aos trabalhadores em que nela se enquadrarem. O setor produtivo, cuja preponderncia no supervit da balana comercial brasileira inquestionvel, apoia e quer que ela seja sancionada o quanto antes para garantir mais justia na atividade laboral do campo para todos.
Produtor rural e presidente do Sistema Famato/Senar
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