O Projeto de Lei 3896/24 estabelece normas para prevenir, punir e combater a violncia poltica contra pessoas com deficincia, em especial pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), no exerccio de direitos polticos e de suas funes pblicas.
Segundo o texto em anlise na Cmara dos Deputados, constitui violncia poltica contra a pessoa com deficincia qualquer ao, conduta ou omisso que tenha por objetivo impedir, dificultar ou restringir o exerccio de direitos polticos, por meios diretos ou indiretos, em virtude da sua deficincia.
“No Brasil, o nmero de pessoas com deficincia, incluindo aquelas com TEA, que enfrentam estigmatizao, discriminao e violaes de direitos humanos ainda alarmante”, afirma o autor da proposta, o deputado Coronel Meira (PL-PE). “Em casas legislativas municipais, j foram registrados casos de violncia poltica contra pessoas autistas, evidenciando que seus direitos de exerccio de mandato em igualdade de condies no esto devidamente assegurados”, acrescentou.
Propaganda eleitoral
A proposta insere no Cdigo Eleitoral (Lei 4.737/65) o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaar, por qualquer meio, pessoa com deficincia candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminao aos seus atributos, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
A pena prevista de recluso de um a quatro anos mais multa, que ser aumentada em 1/3 se o crime for cometido contra gestante ou maior de 60 anos.
Os crimes de calnia, injria, difamao e divulgao de fatos inverdicos, j previstos no Cdigo Eleitoral, sero aumentadas de um tero at a metade se envolverem comportamento discriminatrio ou humilhante contra pessoa com deficincia.
Atos de violncia
Entre os atos de atos de violncia poltica contra a pessoa com deficincia, o projeto lista:
– impedir ou dificultar o registro de candidaturas de pessoas com deficincia nas esferas partidrias ou eleitorais;
– criar obstculos no o a informaes, recursos e apoios necessrios para a candidatura ou o exerccio do mandato poltico;
– difundir contedo falso ou difamatrio sobre pessoas com deficincia, de forma a menosprezar sua capacidade intelectual, cognitiva ou fsica, desqualificando sua participao no processo eleitoral ou no exerccio do mandato poltico;
– utilizar linguagem ou comportamento discriminatrio ou humilhante em ambientes polticos ou pblicos, comprometendo o exerccio pleno de suas funes pblicas; e
– omitir o fornecimento de materiais e servios de apoio essenciais pessoa com deficincia eleita ou em exerccio do mandato, como intrpretes de Libras, softwares de ibilidade e outras ferramentas de e necessrias.
Pessoas com TEA
O projeto inclui na Poltica Nacional de Proteo dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12) a garantia dos direitos polticos das pessoas com TEA nos processos eleitorais e partidrios, vedada qualquer forma de discriminao, violncia ou impedimento no exerccio desses direitos.
De acordo com o texto, as especificidades sensoriais, cognitivas e comunicacionais da pessoa com transtorno do espectro autista ocupante de cargo poltico-eletivo devero ser respeitadas e no podero ser utilizadas para prejudicar o exerccio do seu mandato. Devero ser disponibilizados, nas candidaturas e durante o exerccio de mandato, meios de apoio para garantir o exerccio pleno das funes pblicas.
Prximos os
A proposta ser analisada pelas comisses de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficincia e de Constituio e Justia e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenrio. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Cmara e pelo Senado.