Uma idosa de 61 anos, identificada como V.P.S., foi absolvida pelo Tribunal do Jri do crime de tentativa de homicdio contra seu ex-marido em agosto de 2010, no municpio de Querncia. A mulher foi acusada de ter ateado fogo na vtima.
“Ela ite que lanou o lcool, mas nega ter ateado fogo. No tinha testemunha presencial. Eram duas verses conflitantes. O ex-marido tinha histrico de violncia e suspeita de traio. Havia vrias contradies da vtima e explorei isso. Assim como o fato dele ser fumante e o isqueiro estar prximo dele”, detalhou o defensor pblico Robson Cleiton de Souza Guimares.
O jri popular acolheu a tese da Defensoria Pblica e absolveu, por maioria, a idosa. O juiz que atuou no caso, Thales Britto, afirmou que a atuao do defensor pblico foi fundamental para garantir o direito de defesa da mulher.
“Eu posso dizer com certeza que ns estamos com representantes muito qualificados. A atuao da Defensoria Pblica foi muito boa, inclusive rendendo a absolvio da r por maioria de votos”, disse ele.
O magistrado destacou que o direito de se defender essencial em qualquer processo, independente da condio financeira das pessoas envolvidas.
“Todas as pessoas tem direito a defesa, independentemente da condio financeira. Pessoas que no tem condies financeiras podem ser representadas pela Defensoria Pblica”, finalizou ele.
O defensor pblico reforou que sua misso ao representar um assistido garantir que eles tenham uma defesa realmente digna.
“Independentemente do resultado, sempre q vou para o plenrio tento dar o meu melhor e sustentar aquilo que acredito a fim de possibilitar aos acusados de modo geral uma defesa tcnica realmente digna”.