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Sexta-feira, 23 de maio de 2025
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Justia mantm condenao de concessionria de energia por inscrio indevida em cadastro de inadimplentes 2i1l57

Justi

Foto: Reproduo

O Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenao de concessionria de energia ao pagamento de R$ 9 mil por danos morais a um consumidor que teve seu nome includo indevidamente em cadastro de inadimplentes. A deciso, proferida pela Primeira Cmara de Direito Privado, no dia 11 de fevereiro de 2025, foi unnime e considerou que a concessionria de energia agiu de forma negligente ao atribuir ao autor um dbito decorrente de ligao clandestina aps o desligamento oficial da unidade consumidora.

O caso

O caso teve origem quando o consumidor, autor da ao, solicitou o desligamento de sua unidade consumidora em julho de 2016. No entanto, anos depois, seu nome foi negativado devido a uma cobrana de R$ 4.302,29, decorrente de uma ligao clandestina realizada por terceiros no imvel anteriormente vinculado ao seu nome. A concessionria, por sua vez, no apresentou provas de que o autor tenha contribudo ou se beneficiado do uso irregular de energia.

Diante disso, o juzo da 1 Vara Cvel da Comarca de Vrzea Grande determinou o cancelamento definitivo da inscrio indevida e condenou a concessionria de energia ao pagamento de danos morais, deciso que foi mantida pelo Tribunal de Justia em sede recursal.

Deciso

De acordo com o relator do processo no TJ, juiz convocado Mrcio Aparecido Guedes, a concessionria falhou na prestao do servio ao no comprovar a legitimidade da cobrana e ao permitir que a unidade consumidora fosse religada de forma clandestina sem a devida fiscalizao. "A responsabilidade pelo controle e fiscalizao da unidade consumidora aps o desligamento exclusiva da concessionria, que deveria ter adotado medidas adequadas para evitar o desvio de energia", destacou no voto.

O magistrado ressaltou ainda que a inscrio indevida de um consumidor em cadastros de inadimplentes configura ato ilcito e gera o dever de indenizao por danos morais, conforme jurisprudncia consolidada no Superior Tribunal de Justia (STJ). O valor de R$ 9 mil foi mantido por atender aos princpios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em considerao o impacto causado ao autor e o carter pedaggico da condenao.
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