O juiz da 1 Vara Especializada da Fazenda Pblica de Cuiab, Flvio Miraglia Fernandes, determinou que o municpio de Cuiab efetue o pagamento referente ao FGTS, 13 salrio e frias remuneradas acrescidas do tero constitucional aos trabalhadores da rede municipal de educao contratados temporariamente, sem concurso pblico.
A deciso do juiz foi proferida ao julgar uma Ao Declaratria c/c Indenizao por Danos Materiais, em face do municpio de Cuiab, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Pblico (Sintep).
Na ao, o sindicato postulava a declarao de nulidade dos contratos temporrios dos profissionais da educao municipal que foram renovados sucessivamente, bem como a condenao do municpio ao pagamento dos valores referentes a 1/3 (um tero) de frias, dos valores atinentes ao 13 salrio, com base na remunerao integral, e ao depsito do FGTS.
Ao apresentar defesa, o municpio de Cuiab argumentou que os servidores foram contratados regularmente para atender necessidade de excepcional interesse pblico, nos moldes e hipteses itidas pela legislao.
Ao julgar o caso, o magistrado reconheceu a nulidade dos contratos dos servidores, tendo em vista as renovaes sucessivas entre os anos de 2010 e 2016. “No vislumbro o carter temporrio e excepcional interesse pblico, razo pela qual devem ser pagos o FGTS, sem aplicabilidade da multa de 40%, (...), alm de 13 salrio e frias remuneradas acrescidas do tero constitucional.”