A Segunda Cmara de Direito Privado do Tribunal de Justia de Mato Grosso negou recurso de um plano de sade de Cuiab e determinou o fornecimento de medicamento base de canabidiol a uma criana de cinco anos diagnosticada com autismo e epilepsia severa.
A famlia ingressou com ao de obrigao de fazer no Poder Judicirio para que a empresa de sade custeie dois fracos do medicamento extrato de canabidiol sativa promediol 50 mg/ml.
A empresa negou, argumentando que a medicao no consta na obrigatoriedade no rol da Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS), alm de conter expressa previso contratual de excluso de cobertura de medicamento para uso domiciliar.
No entanto, a relatora do caso no TJMT, desembargadora Maria Helena Gargaglione Pvoas, considerou que, apesar de o medicamento base de canabidiol no se encontrar previsto no rol da ANS, h resoluo do Conselho Federal de Medicina aprovando o uso de tal substncia para o tratamento exclusivo de epilepsias em criana e adolescente refratrias aos tratamentos convencionais.
“Assim sendo, ante o atestado mdico observado que o autor tentou outros substitutos teraputicos e esgotou os mtodos a ele disponveis, bem como no tenha sido indeferido expressamente pela ANS, a incorporao do procedimento ao rol da sade suplementar e comprovao da eficcia do tratamento luz da medicina baseada em evidncias e haja recomendaes de rgos tcnicos de renome, o remdio em epgrafe deve ser fornecido”, diz trecho do acrdo.
Por unanimidade, a Cmara negou o recurso, em conformidade com o parecer do Ministrio Pblico.