A Justia deferiu liminar requerida pelo Ministrio Pblico de Mato Grosso e determinou a imediata suspenso da cobrana retroativa do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) sobre a energia solar em Mato Grosso, referente ao perodo de setembro de 2017 a maro de 2021. Conforme a deciso, a concessionria Energisa MT tambm no poder cobrar outros encargos incidentes e adotar medidas como a inscrio de nome de consumidores em cadastro de restrio de crdito ou interromper o fornecimento de energia eltrica.
Em caso do no cumprimento da determinao por parte da distribuidora requerida, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento. Proposta pela 6 Promotoria de Justia Cvel de Cuiab - Ncleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor, a Ao Civil Pblica visa condenao da demandada a se abster de cobrar, istrativamente, ICMS retroativo sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuio (Tusd). Aps fazer o pagamento do tributo ao Estado, a empresa ou a realizar, istrativamente, a cobrana retroativa dos valores dos usurios que possuem energia solar pela utilizao da rede de distribuio da concessionria.
Na A, o Ministrio Pblico no questiona se o imposto devido, apenas aponta a ilegalidade da cobrana istrativa em razo dos abusos e falta de informao. “Houve uma cobrana direta por meio de boleto (com data de vencimento), com aviso de que o consumidor est sujeito a todas as penalidades em caso de no pagamento (juros de mora, corte de energia e negativao)”, argumentou o MPMT, acrescentando que a norma da Agncia Nacional de Energia Eltrica (Aneel) estabelece que a concessionria pode cobrar do consumidor somente as quantias referentes aos ltimos trs ciclos de faturamento anteriores ao ciclo vigente.
Na deciso, o juzo da Vara considerou que “a cobrana do modo como vem sendo feita pela empresa demandada, deixou de trazer informaes necessrias aos consumidores, violando princpios de transparncia e o direito informao”, bem como “que a empresa demandada, alm de no enviar os dados necessrios na fatura de cobrana, imps ao consumidor o nus de colher maior informao, em clara violao aos direitos previstos no Cdigo de Defesa do Consumidor”.
Por fim, apontou que a “Resoluo Normativa n 1.000/2021, assim como a Nota Tcnica expedida pela Aneel evidenciam a impossibilidade de realizar a cobrana de modo istrativo referentes ao perodo de setembro de 2017 a maro de 2021, uma vez que so relativas a perodo muito superior a trs meses do ltimo faturamento”.