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Supremo Tribunal Federal: 25104a

STF mantm reintegrao de fazenda para agropecuria em Santa Terezinha (MT) 5su10

Agncia da Notcia com Folha Max

26/09/2024 - 08:41

STF mant

Foto: Reproduo

O ministro Andr Mendona, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente uma liminar que tentava suspender uma reintegrao de posse de uma fazenda de 5 mil hectares, que ocupada atualmente por cerca de 300 pessoas. A propriedade rural alvo de uma disputa judicial desde 2008 e, na deciso, o magistrado pontuou que a manuteno da ocupao pode resultar em prejuzos ao meio ambiente.

O recurso junto ao STF foi proposto pela Associao de Pequenos Produtores Rurais de Santa Terezinha, que tentava reverter uma deciso do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT), argumentando que exerce a posse mansa e pacfica de uma propriedade rural. A Fazenda So Sebastio, que pertence Agropecuria So Sebastio do Araguaia Ltda, alvo de uma disputa judicial desde 2008.

Na deciso, o ministro apontou que entre as medidas determinadas em 2019, ocasio em que foi prolatada a sentena, havia a necessidade de participao da Comisso Regional de Solues Fundirias do Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso. Esta determinao foi cumprida e o magistrado destacou que ficou evidente, ainda, a cincia prvia dos representantes da comunidade, j que a primeira ordem de reintegrao proferida nos autos data de 29 de maio de 2009.

“Alm disso, nota-se que foram concedidos sucessivos prazos para a desocupao da rea (ocupada irregularmente desde 2008) por parte da populao envolvida e, mais importante, determinou-se o cadastramento prvio, pelo Municpio de Santa Terezinha, das famlias que ocupam a rea a ser reintegrada, bem como a indicao, pelo ente municipal, de local para que sejam devidamente realocadas, inclusive com encaminhamento aos rgos de assistncia social e programas de habitao”, diz trecho da deciso.

Para o ministro, a eventual procedncia do pedido de liminar, na verdade, poderia trazer mais prejuzos do que benefcios, haja vista que, de um lado, o TJMT demonstrou inmeras cautelas no cumprimento da ordem de reintegrao e, de outro lado, a manuteno das ocupaes irregulares acarreta danos a reas de reserva legal, com riscos de agravamento em caso de possvel ampliao, circunstncia comum em situaes desta natureza.

“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na presente reclamao, ficando prejudicado o pedido liminar”, pontuou o ministro.
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