A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) orienta as empresas varejistas dos setores de calados, vesturio, confeces e tecidos que o benefcio de reduo da base de clculo do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Prestao de Servios (ICMS) est mantido at abril de 2026. Os contribuintes interessados em usufruir do benefcio devem formalizar a adeso por meio do Sistema de Registro e Controle da Renncia Fiscal (RCR).
O percentual da reduo aplicado de forma escalonada nas operaes internas, conforme o faturamento bruto acumulado nos 12 meses anteriores ao pedido de concesso do benefcio fiscal. Para empresas cuja receita bruta acumulada seja de at R$ 8 milhes a base de clculo do ICMS ser reduzida para 70,59% do valor da operao, resultando em uma carga tributria de 12%.
Nos casos em que a receita bruta acumulada seja superior a R$ 8 milhes e at R$ 16 milhes, a base de clculo ser reduzida para 82,35%, e a carga tributria ser equivalente a 14%. J para empresas com receita bruta acumulada superior a R$ 16 milhes e limitada a R$ 90 milhes, a base de clculo ser reduzida para 88,24%, resultando em uma carga tributria de 15%.
Enquadram-se nessa faixa de faturamento as empresas de mdio e grande porte. Contribuintes do Simples Nacional que faturam acima do sublimite de R$ 3,6 milhes anuais tambm podem optar pela reduo da base de clculo do ICMS. Isso porque, ao atingir essa faixa de receita bruta, a empresa a para a apurao normal do ICMS.
Para obter o benefcio fiscal, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na legislao, como, por exemplo, no possuir irregularidades fiscais com a Sefaz, manter essa regularidade, ser optantes do Regime Optativo de Tributao da Substituio Tributria (ROST) e registrar mensalmente na Escriturao Fiscal Digital (EFD) o valor do benefcio usufrudo.
A reduo da base de clculo do ICMS para operaes internas promovidas por empresas dos setores de calados, vesturio, confeces e tecidos foi implementada em 2021. Na poca, a iniciativa foi considerada indita, servindo de exemplo para os demais estados.
O prazo de vigncia desse benefcio era at abril de 2024. No entanto, aps solicitao da Sefaz ao Conselho Nacional de Poltica Fazendria (Confaz), o prazo foi prorrogado at 30 de abril de 2026. A prorrogao foi regulamentada por meio do Decreto n 910/2024 (DOE de 07 de junho).