A Promotoria de Justia de Cotriguau (a 950km de Cuiab) manifestou pela revogao de uma deciso liminar que proibiu o trnsito de terceiros por uma ponte na linha So Jorge, no imvel rural Fazenda Santa Helena, localizado no municpio de Juruena, bem como pela improcedncia dos pedidos da ao judicial de interdito proibitrio. Conforme o Ministrio Pblico, “a rea objeto da demanda possui a qualidade jurdica de bem pblico de uso comum de todos os muncipes, inalienvel e insuscetvel de usucapio”.
Para o promotor de Justia substituto Cristiano de Miguel Felipini, no h que se falar em direito posse do autor, e sim direito de uso de bem pblico da coletividade. “A rea objeto da ao possessria possui qualidade de bem de utilidade pblica de uso coletivo, no sendo propriedade do autor Adolfo Moises da Silva. Isso porque o autor da ao j adquiriu o imvel com a existncia da referida estrada vicinal aberta pelos anteriores proprietrios, ou seja, h mais de 20 anos”, argumentou.
A ao foi proposta sob o argumento de que terceiros que utilizam da ponte da estrada que a pela Fazenda Santa Helena estariam causando dano propriedade, destruindo porteira ou deixando-a aberta, fazendo com que o gado ultraasse os limites da terra.