O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3 Vara Federal Cvel de Mato Grosso, atendeu o pedido do Governo do Estado e determinou a suspenso da sesso de licitao que iria receber propostas para concesso do Parque Nacional de Chapada dos Guimares na prxima segunda-feira (29.01).Na deciso, o magistrado concordou com a MT Par que houve afronta ao princpio da publicidade aps o Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade (ICMBio) fazer retificao no edital da concorrncia pblica, mas no restabelecer os prazos.
Justia, a MT Participaes apontou que encontrou diversas irregularidades no edital de chamamento para a licitao publicado pelo ICMBio, no dia 18 de janeiro. A empresa afirmou que pediu esclarecimentos para a Comisso de Licitao, mas no recebeu uma resposta satisfatria. No entanto, no dia 22 de janeiro, o ICMBio publicou uma errata e excluiu do edital o apndice que indicava quais seriam os elementos mnimos de projeto bsico que deveriam ser executados pela futura concessionria do Parque.A MT Par afirmou que a medida prejudica as empresas interessadas na concesso, uma vez que, sem os documentos, no seria possvel fazer os clculos das propostas com efetividade.
Isso porque a falta das diretrizes mnimas faz com que as empresas tenham que considerar "uma gama enorme de investimentos e vulnerabilidade nos projetos", o que impactaria no valor da outorga e prejudicaria a expectativa de investimento ao longo dos 30 anos de concesso.
A MT Par ainda ressaltou que a ao do ICMBio ofende os princpios da publicidade, da vinculao ao instrumento convocatrio e da isonomia, e que o fato da istrao federal ter prestado alguns esclarecimentos aps os questionamentos no a isenta de republicar o edital.Ao analisar o caso, o magistrado deu razo ao Estado e observou que os documentos que foram excludos do edital eram fundamentais e tm efeitos na formulao da proposta de concesso. Ainda, que a Lei das Licitaes clara quanto necessidade de republicao das alteraes do edital da mesma forma como ocorreu a divulgao original, inclusive com a reabertura de prazos.
O magistrado observou que, alm de ofender o princpio da publicidade, o prazo entre a retificao do edital e a sesso de abertura das propostas inadequado, considerando que a concorrncia ser feita pela bolsa de valores, envolvendo empresas de todo o pas."Eventuais interessados esperavam um anexo com elementos que iriam influenciar a proposta e foram surpreendidos uma semana antes com a mudana, sem dar chance de se readequarem ou participar efetivamente.
Esta ocorrncia afeta gritantemente a possibilidade de concorrncia e, lembrando da importncia ambiental imensa deste parque, vejo como de pssimo tom fazer modificaes em cima da hora que resultaro em diminuio dos concorrentes e apresentao de propostas feitas sem a qualidade e profundidade necessria para a enormidade do projeto de 30 anos que se pretende", manifestou o juiz.
O magistrado ressaltou que o princpio da publicidade implica no apenas em dar visibilidade, mas tambm o tempo necessrio e adequado para a criao e apresentao das propostas. Por isso, acatou o pedido de liminar do Estado.