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queima irregular de lixo: 574o1t

Indstria de estofados em MT acionada pelo MP por danos ambientais 372n1q

Agncia da Notcia com Assessoria

22/01/2024 - 09:29

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Foto: Assessoria

Nesta sexta-feira (19), a 1 Promotoria de Justia Cvel de Juna (a 735km de Cuiab) acionou uma indstria de estofados na Justia por danos ambientais provenientes de queima irregular de lixo e despejo de resduos do tipo madeiras, p de serra e borrachas de pneus em imvel urbano. O Ministrio Pblico de Mato Grosso requereu, liminarmente, que a empresa seja obrigada a limpar o imvel onde ocorreu a queima e despejo irregular dos resduos, com a correta destinao do material, no prazo de 30 dias. E que ela se abstenha de promover outras queimadas ou despejos irregulares.

Aps receber denncia sigilosa de suposta queima irregular de lixo em rea urbana de propriedade da empresa, a Promotoria requisitou informaes ao Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Juna, que informou ter notificado a indstria para regularizao ambiental. Diante da confirmao de atendimento para combate ao fogo no local e da existncia de resduos queimados, foi instaurado inqurito civil em maro de 2023.

Ao ser novamente requisitada pelo MPMT, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que constatou in loco que a notificao expedida anteriormente no havia sido cumprida. Assim, o Ministrio Pblico intimou a indstria de estofados para informar se possua interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta, mas no obteve resposta.

“Desta forma, impe o ajuizamento da presente Ao Civil Pblica Ambiental para compelir a parte requerida, na proporo dos seus atos, a promover a limpeza da rea lesada indicada no Auto de Infrao n 00042 de 22/03/2023/DELFAM, bem como ao pagamento a ttulo de reparao por dano moral coletivo”, argumentou a promotora de Justia Ana Paula Silveira Parente.

No julgamento do mrito da Ao Civil Pblica (A), o MPMT requereu a confirmao da liminar e a condenao da indstria de estofados ao pagamento de indenizao pelo dano moral difuso, estimado em no mnimo R$ 5 mil, a serem revertidos em prol do Fundo Municipal ou Estadual do Meio Ambiente ou de projeto de natureza ambiental cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministrio Pblico.
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