A desembargadora do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Bezerra, atendeu pedido do Governo de Mato Grosso e concedeu liminar, nesta tera-feira (16.01), suspendendo o Decreto Legislativo 74/2024.
O argumento utilizado pelo Executivo Estadual se baseou na ilegalidade de um Decreto Legislativo suspender os efeitos de um ato istrativo de competncia de um rgo ambiental, a Sema.
A magistrada entendeu que o decreto extrapolou a previso contida no artigo 26, VI, da Constituio do Estado de Mato Grosso, concordando que um "Decreto Legislativo no mecanismo adequado sustao de atos istrativos puros (como uma licena ambiental)".
Com a liminar, a empresa Rumo est autorizada a dar continuidade na construo dos trilhos no trecho em que o traado foi alterado, no permetro urbano de Rondonpolis.