O Governo de Confresa divulgou um informe a seus fornecedores e prestadores de servios, sobre o vigor do novo Decreto Municipal n 136/2023, que estabelece regras para reteno de imposto de renda na fonte, com base na Instruo Normativa RFB n 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada recentemente pela Instruo Normativa RFB n 2.145, de 26 de junho de 2023, da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade de os municpios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoa jurdica pelo fornecimento de bens ou prestao de servios em geral, incluindo obras de construo civil.
Ficam isentas as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI, com a ressalva de que as notas emitidas por essas categorias devero vir identificadas para no haver a reteno no pagamento para esses fornecedores.
Reitera-se que as pessoas jurdicas prestem especial ateno ao cumprimento da norma, de forma que dever constar na NF o valor do imposto, de acordo com o novo normativo.
Em caso de quaisquer dvidas, os empresrios representantes das pessoas jurdicas podem sanar seus questionamentos no Departamento de Tributos, localizado na sede do Governo de Confresa.