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Presidente do TJMT derruba liminar e autoriza Neurilan a disputar a AMM 6jja

Agncia da Notcia com Mdia News

28/09/2023 - 18:56

Presidente do TJMT derruba liminar e autoriza Neurilan a disputar a AMM

Foto: Reproduo

A presidente do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou a imediata suspenso da liminar que cassou a chapa 2 “Unio – Municpios Fortes” presidida por Neurilan Fraga na disputa pela sua quinta reeleio no comando da Associao Mato-grossense dos Municpios (AMM).

Tambm foisuspensa a deciso liminar proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7 Vara Civil de Cuiab, que determinou a interveno na comisso eleitoral da entidade. O pedido foi feito pela prefeitura de Nossa Senhora do Livramento.

“Est Presidente dispe de competncia para suspender a execuo de decises concessivas de segurana, que deferiram liminares, ou outras tutelas provisrias contra o Poder Pblico, a fim de se evitar grave leso ordem, sade, segurana e economia pblica”, diz trecho da deciso.

A chapa de Neurilan foi suspensa aps requerimento do prefeito de Primavera do Leste, Lo Bortolin (MDB) acusando de descumprir as regras do Estatuto da AMM e do edital da eleio, como no elencar devidamente a composio da chapa, com indicao de nomes e respectivos cargos que seriam ocupados, inconsistncias que so reconhecidas pelo magistrado na deciso.

Na manh desta quinta-feira (28), Yale Sabo Mendes havia acatado mais um pedido de Lo Bortolin e determinado interveno na Comisso Eleitoral da instituio. A ao acusa o presidente da comisso, o prefeito de Chapada dos Guimares, Osmar Froner (MDB), de estar sendo tendencioso nas decises e determinaes para a eleio.

O magistrado nomeou como interventor o advogado Naime Mrcio Martins Moraes, pai do ex-deputado estadual Ulysses Moraes .

A deciso da desembargadora foi expedida no incio desta tarde e determinou a suspenso de toda e qualquer deciso que impedia Neurilan de concorrer reeleio.

“Ante o exposto e em sede liminar, defiro o pedido de suspenso da execuo da deciso liminar proferida no Processo n. 1032000-27.2023.8.11.0041 e, por corolrio, restabeleo os efeitos da deciso istrativa que deferiu a inscrio da “Chapa 02 ‘Unio: Municpios Fortes’” no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da Associao Mato-Grossense dos Municpios – AMM, de modo que ela poder participar do pleito sem qualquer obstruo”, completa o despacho.

Ao RD News, Neurilan disse que tinha certeza que a Justia seria restabelecida.

"Recebo a deciso com muita tranquilidade. Sempre tive a certeza que a Justia reestabeleceria meu direito de disputar a eleio e o direito da maioria dos prefeitos votarem no candidato que escolheram. Eleio se ganha no voto e no com liminar" disse.
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