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DESMATAMENTO ILEGAL: 676b2v

Justia impe fiana de 50 salrios a fazendeiro por descumprir medida 5i6d34

Agncia da Notcia com Assessoria

05/09/2023 - 07:07

Justi

Foto: Assessoria

O proprietrio da Fazenda Olho D'gua, localizada no municpio de Itiquira (368 km de Cuiab), ter que pagar R$ 50 salrios mnimos – o equivalente a R$ 66 mil – para responder em liberdade a uma ao penal que o Ministrio Pblico move em desfavor do proprietrio. A deciso da Justia atende pedido formulado em ao penal, aps a constatao de descumprimento do embargo istrativo pelo rgo ambiental.

A Justia ainda terminou que o Indea se abstenha de expedir Guias de Trnsito Animal (GTA) com sada ou destino Fazenda Olho Dgua, “ressalvada, uma nica vez, a retirada de todo gado da rea embargada, vedando novas emisses aps, at que o requerido comprove em juzo, indene de dvidas, que o rebanho existente naquela propriedade no possue o s reas, objeto de embargo istrativo ou judicial, que informe a quantidade de animais registrados naquela fazenda”, diz trecho da deciso proferida pela juza Fernanda Mayumi Kobayashi.

Conforme auto de infrao e relatrio tcnico lavrados pela Polcia Militar de Proteo ambiental aps vistoria in loco no imvel rural na data de 07/07/2023, constatou-se que o proprietrio prosseguia normalmente com atividades econmicas, apesar dos embargos istrativos anteriormente decretados.

O Ministrio Pblico requereu, ainda, fosse proibida a explorao econmica das reas objetos do embargo istrativo, sob pena de suspenso da explorao de atividade econmica da propriedade, com a suspenso a Autorizao Provisria de Funcionamento rural (APF) e, ainda do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do referido imvel. O pedido do Ministrio Pblico foi acolhido pela Justia.

"Diante da continuao da degradao ambiental, foram impostas ao ru medidas cautelares diversas da priso e, caso estas sejam descumpridas, poder ser imposta uma fiana ainda maior e toda a atividade do imvel rural poder ser suspensa; em ltimo caso, pode ser decretada a priso preventiva, conforme disposto no art. 282, 4., do Cdigo de Processo Penal para quaisquer crimes, inclusive os ambientais", explica o promotor de Justia Claudio Angelo Correa Gonzaga.

Habeas Corpus -Em deciso datada de 28 de julho de 2023, a Primeira Cmara Criminal do Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso concedeu liminar para revogar a priso preventiva de outro fazendeiro, o proprietrio da Fazenda Queda D’gua, preso preventivamente por descumprimento de embargos e explorao de reas desmatadas tambm em Itiquira (Leiaaqui).

Na deciso, o desembargador Orlando Perri consignou que "a despeito da reprovabilidade da conduta" do ru, antes da decretao da priso preventiva por descumprimento de medidas cautelares diversas da priso, o Juzo de 1. Instncia poderia ter imposto medidas cautelares mais gravosas.

Por essa razo, a Primeira Cmara Criminal concedeu ordem de habeas corpus ao fazendeiro. Porm, a deciso liminar reafirmou a obrigatoriedade do "cumprimento da medida cautelar fixada pelo juzo de origem, sob pena de suspenso da atividade econmica na Fazenda Queda D’gua". Fixou, ainda, o recolhimento de 38 salrios mnimos a ttulo de fiana.

"Trata-se de uma deciso importante para a defesa do meio ambiente ao reconhecer o desvalor da conduta daquele que descumpre embargos istrativos, mesmo em desmatamentos fora de rea de reserva legal e rea de preservao permanente, em sintonia com o entendimento do STJ sobre a matria", comenta o promotor de Justia Claudio Angelo Correa Gonzaga.

O promotor de Justia acrescentou que "o ilustre desembargador relator deixou claro que o descumprimento das cautelares poder resultar na decretao da preventiva, firmou o entendimento de que, em caso de descumprimento das primeiras medidas cautelares, outras medidas cautelares podem ser aplicadas antes de eventual decretao da priso. Alm disso, foi fixada uma fiana de mais de R$ 50 mil, que ser perdida no caso de novo descumprimento, para que o ru deixasse a priso".
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