O ministro Andr Mendona, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (30) a favor do marco temporal para demarcao de terras indgenas.Com o voto do ministro, o placar do julgamento est empatado em 2 votos a 2.
Nas sesses anteriores, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques tambm se manifestou a favor.
Pelo entendimento do ministro, a promulgao da Constituio deve ser considerada com marco para comprovar a ocupao fundiria pelos indgenas. Segundo Mendona,o marco temporal equilibra os interesses de proprietrios de terras e dos indgenas.
"Marco objetivo, que reflete o propsito constitucional de colocar uma p de cal nas interminveis discusses sobre qualquer outra referncia temporal de ocupao da rea indgena", afirmou.
Mendona tambm entendeu que o laudo antropolgico para demarcao de terras indgenas deve ser conduzido por uma comisso integrante por todos os envolvidos na causa. Sobre a possibilidade de concesso de terras equivalentes aos indgenas, a remoo s ocorreria em comum acordo com os indgenas. A proposta constou no voto de Alexandre de Moraes.
Apesar de adiantar grande parte do voto, Mendona no concluiu a leitura, e a sesso ser retomada amanh (31).Faltam os votos de sete ministros.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietrios de terras, os indgenas somente teriam direito s terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgao da Constituio Federal, ou que estavam em disputa judicial na poca. Os indgenas so contra o entendimento.
O processo que motivou a discusso trata da disputa pela posse da Terra Indgena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A rea habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra questionada pela procuradoria do estado.