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MPMT recomenda medidas para evitar priso especial a ex-servidores 673sz

Agncia da Notcia com Assessoria

26/08/2023 - 07:22

MPMT recomenda medidas para evitar pris

Foto: Assessoria

O procurador-geral de Justia, Deosdete Cruz Junior, e o corregedor-geral do Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso, Joo Augusto Veras Gadelha, encaminharam recomendao conjunta aos promotores de Justia, alertando sobre a impossibilidade de recolhimento em priso especial de pessoas que deixaram de ocupar cargos ou funes que do ensejo ao tratamento diferenciado. O rol de beneficirios consta no artigo 295 do Cdigo de Processo Penal ou em leis especiais.

Entre os contemplados com priso especial, esto os atores do Sistema de Justia Criminal, como membros do Ministrio Pblico, magistrados, policiais, defensores, funcionrios da justia, entre outros. “ certo que a norma processual penal, ao estabelecer a segregao de algumas pessoas do ambiente carcerrio comum, por meio do seu art. 295, o fez tomando como norte a funo exercida, visto que, em razo dela, podem ter sua integridade fsica e moral ameaadas”, diz um trecho da recomendao.

No documento, o procurador-geral de Justia e o corregedor-geral destacam que se for identificado tratamento diferenciado sem que haja a previso legal, em sentido estritos, os promotores de Justia devero adotar medidas para que seja aplicada a regra geral do recolhimento em unidade prisional comum.

Afirmam, no entanto, que “eventual manifestao ministerial pela transferncia de pessoa recolhida unidade prisional comum no exime o dever do Estado de resguardar a integridade fsica das pessoas transferidas, caso seja identificado potencial risco no caso concreto, por meio de medidas mitigadoras, como, por exemplo, alocao em setor ou cela separada”.

O MPMT enfatiza tambm que cabe istrao penitenciria assegurar a integridade fsica e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando h possibilidade concreta de represlias por parte dos outros detentos. “Essa medida, no entanto, deve ser identificada pelo Estado em cenrio concreto, no sendo issvel que haja presuno de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do servio pblico”, acrescentaram.
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