Em reunio do Grupo Nacional de Acompanhamento Processual, realizada nesta tera-feira (22), em Braslia, o procurador de Justia em Mato Grosso, Alexandre de Matos Guedes, defendeu a tese de que a denncia annima e o eventual nervosismo da pessoa abordada pela autoridade policial podem constituir fundada suspeita para ocorrncia do trfico de entorpecentes. A anlise, conforme o procurador de Justia, pode ser feita no caso concreto dentro da discricionariedade inerente ao trabalho policial.
A temtica, segundo Guedes, tratada no Habeas Corpus 762.488 (SC). O assunto foi discutido durante a 8 Reunio do Grupo Nacional de Acompanhamento Processual, no Ministrio Pblico do Distrito Federal e dos Territrios.
Tambm foram debatidas questes relacionadas responsabilidade civil por emisso de poluentes em veculos e a possibilidade de Tribunal de 2 grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Jri, determinar a realizao de novo jri em julgamento de recurso interposto contra absolvio assentada no quesito genrico, ante suposta contrariedade prova dos autos.