A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) prorrogou at o dia 31 de agosto de 2023 o prazo para que os fabricantes, importadores e comerciantes de embalagens apresentem os relatrios de logstica reversa, comprovando a destinao ambientalmente correta dos resduos. A medida obrigatriapara emisso ou renovao de licenas ambientais.
Osmodelos de relatrios esto disponveis nositedo rgo ambiental.
As empresas e entidades gestoras devem estar atentas aos prazos estipulados e cumprir todas as exigncias previstas na legislao vigente, contribuindo assim para a preservao do meio ambiente e o desenvolvimento sustentvel em Mato Grosso.
As empresas so responsveis pela destinao das embalagens colocadas no mercado e precisam executar a logstica reversa para o retorno desses resduos, que pode acontecer com a instalao de ecopontos ou outras formas de recolhimento para a reciclagem.
A extenso de prazo foi necessria devido ao trabalho de atualizao dos arquivos base para o envio das informaes, visando aprimorar a efetividade do sistema de logstica reversa no estado.
A prorrogao busca tambm assegurar que todas as empresas e entidades gestoras envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus sistemas de logstica reversa e relatrios de desempenho de forma completa, transparente e em consonncia com as metas de sustentabilidade ambiental e gesto adequada dos resduos slidos.
Conforme o gerente de Resduos Slidos da Sema-MT, Ricardo Carneiro, a logstica reversa, definida pela Lei Federal n 12.305, uma poltica que estabelece a responsabilizao ps-consumo do fabricante ou importador pelos produtos e respectivas embalagens oferecidas ao consumidor final.
“O objetivo principal promover a sustentabilidade ambiental e a gesto adequada dos resduos slidos”, afirma.
Os relatrios apresentados pelos fabricantes devem seguir os critrios estabelecidos na Instruo Normativa nmero 03 de 2023, elaborada com base no Decreto Estadual n 112, de 01 de fevereiro de 2023.
Dentre as diretrizes estabelecidas pela normativa est a priorizao de associaes de catadores para recebimento das embalagens. Caso os relatrios enviados at o dia 31 de julho atenda as informaes solicitadas nos arquivos base, no se faz necessrio um novo envio.
Outro ponto a ser observado nos relatrios a exigncia de uma auditoria externa. A declarao feita por uma terceira parte deve ser apresentada nos relatrios do ano-base 2023, considerando o ano de publicao do decreto. A auditoria uma forma de atestar a veracidade e a preciso das informaes contidas nos relatrios de desempenho.