A Justia julgou parcialmente procedente ao civil pblica proposta pelo Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso e condenou o ex-prefeito de Rondonpolis, Percival Santos Muniz, por ato de improbidade istrativa. A sentena estabelece ao ru a efetivao do ressarcimento integral do dano ao errio no montante de R$ 2,3 milhes. Alm disso, suspende os seus direitos polticos por cinco anos e probe a contratao com o Poder Pblico e o recebimento de benefcios fiscais e creditcios por cinco anos.
A ao do MPMT foi proposta em dezembro de 2021 e julgada no dia 02 de junho deste ano, aps a devida instruo processual. Na ao, a 2 Promotoria de Justia Cvel de Rondonpolis apresenta irregularidades em um contrato firmado pelo ex-prefeito, enquanto gestor do Municpio, e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), tendo como interveniente a Fundao de Apoio ao Ensino Superior Pblico Estadual (FAESPE), ento istrada por Marcelo Geraldo Coutinho Horn.
O convnio, segundo o MPMT, foi firmado mediante dispensa de licitao, no valor inicial de R$ 4,5 milhes, devidamente aprovado pela Lei Municipal n 8.713/2015. Posteriormente, o valor foi alterado para R$ 12 milhes, depois para R$ 16 milhes e, por ltimo, para R$ 24,5 milhes. Todas as alteraes foram previstas em lei. Na prtica, a fundao realizaria estudos, pesquisas e produo de informaes para supostamente garantir uma melhor efetividade das polticas pblicas do Municpio de Rondonpolis.
“Todavia, o que se observa nos autos, com as genricas e tabuladas prestaes de contas apenas parciais efetuadas durante o prazo do convnio (e no realizada a prestao de contas final do Convnio, como era obrigatrio), que o mesmo produziu to somente um arrazoado padronizado, cheio de expresses e chaves genricos e no objetivos, e sem qualquer proveito prtico Municipalidade e sobretudo ao povo rondonopolitano”, diz a ao. O MPMT questionou ainda a efetivao de contratao de mais de mil servidores temporrios, sem concurso pblico, nos meses finais do convnio.
Alm do ex-prefeito, o MPMT requereu a condenao da FAESP e de seu ento diretor-geral. No julgamento do processo, o magistrado entendeu que a conduta da Fundao no acarretou dano ao errio e que, portanto, a requerida no cometeu ato de improbidade istrativa. “Diante do no reconhecimento de conduta mproba praticada pela pessoa jurdica, no h que se falar em condenao do diretor, ora requerido Marcelo Geraldo Coutinho Horn”, afirmou o magistrado Francisco Rogrio Barros.
O juiz entendeu ainda que o prejuzo ao errio correspondeu somente ao valor pago a ttulo da taxa de istrao (10% do valor total pago – R$ 23.589.337,72). “Como vimos, referido gasto foi indevido e totalmente desnecessrio, pois poderia ter sido evitado com a realizao de concurso pblico para a regular isso de pessoal necessrio para o desempenho das funes istrativas, e a contratao da empresa de assessoria especializada (para dar efetividade s polticas pblicas) poderia ser feita por meio de licitao”, diz a sentena.