A Vara de Aes Coletivas do Tribunal de Justia (TJMT) publicou a proibio ao Papai Auto-Posto, em Cuiab, de vender etanol com margem superior a 20% de lucro. A deciso informa que os consumidores que foram lesados pelos preos abusivos podero exigir indenizao, porm, devem comprovar a aquisio do combustvel no perodo da fraude, ocorrida em 2008.
A publicao, do ltimo dia 2 de junho, estabelece ainda multa diria de R$ 1 mil, por litro de etanol vendido, caso o posto de combustveis no cumpra a deciso. Uma indenizao tambm dever ser paga ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, cujo valor ser determinado em sede de liquidao de sentena.
Segundo o processo, o Papai Auto-Posto, na capital, chegou a vender etanol na bomba com valor 50% maior do que o adquirido na distribuidora, no ano de 2008. “Pontua que, nesse mesmo perodo, a r, assim como seus concorrentes, aproveitando-se da circunstncia, expandiu, sem justa causa, a margem de ganho na revenda do lcool hidratado, de modo que, no dia 06/10/2008, j estava vendendo o lcool com a margem de lucratividade equivalente a 49,50% de ganho bruto sobre o valor de compra do produto”, diz trecho da denncia.
Ainda de acordo com o processo, o etanol era adquirido na distribuidora pelo Papai Auto-Posto a R$ 0,97 o litro e revendido a R$ 1,45.