O Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justia, ingressou com medida judicial no Tribunal de Justia requerendo, em pedido liminar, a suspenso do Decreto 9.608/2023 que dispe sobre a cobrana do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Cuiab. O MPMT solicita ao Poder Judicirio que determine ao Municpio o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancria se abstenha de receb-los at nova ordem judicial.
Na Reclamao Constitucional, o procurador-geral de Justia Deosdete Cruz Junior argumenta que o decreto questionado viola a deciso judicial proferida nos autos da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI n 1002901-38.2023.8.11.0000) proposta pelo MPMT contra a Lei 6.895/2022, que definiu a planta genrica para clculo do imposto. Na ocasio, o MPMT sustentou que a norma em questo violou aos princpios da vedao ao confisco e da capacidade contributiva, argumento que foi acatado pelo Tribunal de Justia.
Conforme o PGJ, na deciso judicial os desembargadores determinaram ao Municpio de Cuiab a emisso de novos boletos com base na legislao anterior, no prazo de 30 dias, com fixao de novas datas para recolhimento do valor devido. “Em vez de dar cumprimento ordem judicial, consistente na emisso de novos boletos, limitou-se a impor que o contribuinte busque os postos de atendimento indicados pelo Municpio ou via internet no site da Prefeitura”, destacou o PGJ na Reclamao.
Segundo consta na medida, o decreto foi publicado no dia 20 de abril e a data de vencimento da cota nica e da primeira parcela foi estabelecida para o dia 25 de abril, evidenciando prejuzo ao cidado contribuinte. Alm disso, nada disps sobre a situao dos contribuintes que j haviam pago total ou parcialmente o imposto com base na lei declarada inconstitucional.
“A municipalidade deveria ter, em observncia declarao de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, inclusive do comando judicial expresso para que fossem cancelados os boletos, indicando a restituio aos contribuintes dos valores pagos com base na lei declarada inconstitucional, ou ao menos, ter determinado a deduo ou compensao dos valores pagos em relao emisso dos novos boletos, o que no foi feito”, explicou o PGJ.
Acrescentou ainda que esta situao “importar em enriquecimento ilcito por parte da istrao tributria do municpio de Cuiab na medida em que muitos contribuintes acabaram por pagar duas vezes o imposto no exerccio de 2023, ainda que o valor j possa ser abatido do imposto no exerccio de 2024”.