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Show de Murilo Huff suspenso em Ribeiro Cascalheira aps a prefeitura no esclarecer de onde sairia o recurso 382a4a

Agncia da Notcia com Assessoria

18/04/2023 - 08:37

Show de Murilo Huff

Foto: Reproduo

A Justia deferiu pedido de liminar favorvel ao Ministrio Pblico de Mato Grosso (MPMT) determinando a imediata suspenso do contrato da atrao artstica Murilo Huff sem prejuzo realizao da festa Queima do Alho, em Ribeiro Cascalheira, de 27 a 30 de abril. Determinou ainda que o Municpio divulgue a suspenso do show artstico no site oficial do Poder Executivo no prazo de 24 horas aps a intimao. A deciso desta segunda-feira (17).

A Promotoria de Justia de Ribeiro Cascalheira ajuizou Ao Civil Pblica com pedido de liminar contra o Municpio, requerendo a suspenso do show artstico negociado em vista da “desproporcionalidade entre as aes prioritrias e violaes sistemticas de direitos fundamentais”.

Conforme a promotora de Justia Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, o gasto com a contratao um desrespeito s necessidades constitucionais da populao, consistente no descumprimento de diversas obrigaes bsicas, como saneamento bsico; situao de estradas rurais; eroses em ruas urbanas; irregularidades na prestao do transporte escolar para crianas e adolescentes; proteo e preservao do meio ambiente, em particular das guas subterrneas e lenol fretico, entre outras.

Ao instaurar procedimento para acompanhar a realizao da festa Queima do Alho 2023 e os gastos arcados pelo poder executivo municipal, a Promotoria de Justia apurou que “a festa promovida pelo Municpio foi realizada com a dotao oramentria de R$ 299.744, sendo que apenas uma das atraes previstas (Murilo Huff) totaliza o cach de R$ 320 mil, sem contar as demais despesas de Ecad, hotel para 22 pessoas, vans para translado local, abastecimento de camarins, carregadores para carga e descarga do material da contratada, palco, som, iluminao e estrutura fsica dos camarins, todas previstas no instrumento contratual”.

Segundo a promotora, ante a constatao de que uma nica atrao artstica j extrapola o montante oramentrio previsto para a festa, foi indagado ao poder executivo local a origem dos recursos usados para pagamento, porm, a Prefeitura no prestou esclarecimentos. “Como explicar para a populao que o Municpio no possui, em seus cofres, valores para cumprir com o que resta das obras para fornecimento de gua tratada (R$ 160 mil) mas que, ao mesmo tempo, arcar, com recursos prprios, show artstico cujo valor (R$ 320 mil) literalmente – e ironicamente – o dobro do valor negado" />
Na deciso, a juza Substituta da Vara nica da comarca, Rassa da Silva Santos Amaral, reforou que “o intuito da presente ao no inviabilizar o o manifestao cultural pela sociedade cascalheirense, j to combalida com a precariedade estrutural do municpio”. Ao contrrio, ela afirma que “busca permitir que o desfrute de uma festa regional popular seja realizado com a responsabilidade necessria para que no lesione indiretamente os demais direitos fundamentais da populao”.
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