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Quarta-feira, 28 de maio de 2025
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Juza concede priso domiciliar a trs mes supostamente ligadas faco no Araguaia 6d6fe

Agncia da Notcia com Assessoria

28/03/2023 - 08:29 | Atualizada em 28/03/2023 - 08:34

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Foto: Foto: Assessoria

A Justia concedeu priso domiciliar com uso de tornozeleira eletrnica a Fabiane Terezinha Bonifcio, Dara Raquel Pereira Montel e Lucilene Pereira da Silva, supostas integrantes de faco em Mato Grosso. Elas estavam presas preventivamente acusadas de comercializar drogas na regio de gua Boa.

A deciso assinada pela juza Ana Cristina Mendes, da 7 Vara Criminal de Cuiab. A magistrada levou em considerao o fato das trs serem mes. O Ministrio Pblico Estadual (MPE) se manifestou contra as solturas.

Fabiane Terezinha me de um menino de sete anos. J Lucilene Pereira tem trs filhos de 11, nove e cinco anos. Dara, por sua vez, est gestante de quatro meses.

“ certo que os crimes, em tese, por elas praticados so de extrema gravidade, j que envolve organizao criminosa, porm, tais crimes no foram praticados com violncia ou grave ameaa pessoa, alm de existir comprovao nos autos da existncia de filhos menores e gravidez”, escreveu a juza.

“Dessa forma, e em ateno ao princpio da intranscendncia da pena, ou seja, de que a denncia no deve ar do denunciado e que a pena no deve ar do condenado, prevalecendo o interesse do menor em detrimento do interesse da sociedade, os pedidos devem ser deferidos”, decidiu.

Conforme a deciso, alm do uso de monitoramento eletrnico, as trs devero cumprir algumas medidas cautelares, entre elas, proibio de contato e comunicao com os demais denunciados; proibio de se ausentar da comarca onde reside sem autorizao judicial expressa; comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimadas; e comunicao imediata ao juzo qualquer mudana de endereo.

”Advirtam-se as denunciadas que no podero se ausentar de sua residncia, salvo para participar de atos judiciais, atendimentos mdicos aos filhos ou tratamentos que devero ser comprovados por atestados, no prazo, de dois dias aps o atendimento. Advirta-se, ainda, que o descumprimento das medidas impostas priso domiciliar poder ocasionar a revogao das medidas ora concedidas”, determinou.
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