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TJ absolve ex-prefeito de cidade do Araguaia por doao de terreno pblico para empresa 2u4f4b

O poltico era suspeito de ter, juntamente com um grupo de vereadores, ter doado sem processo licitatrio, terrenos pblicos para uma empresa i5p65

Agncia da Notcia com Folha Max

20/03/2023 - 08:08

TJ absolve ex-prefeito de cidade do Araguaia por doa

Foto: Foto: Secom-BG

A Primeira Cmara de Direito Pblico e Coletivo do Tribunal deJustia acatou umrecurso feito pela defesado ex-prefeito de Barrado Garas, Robertongelo de Farias, eretificou uma deciso da prpria corte, absolvendo assim o exgestor em uma ao deimprobidadeistrativa. O polticoera suspeito de ter,juntamente com umgrupo de vereadores, ter doado sem processo licitatrio, terrenos pblicos parauma empresa.

Roberto ngelo de Farias chegou a ser cassado por conta do episdio, queteria acontecido em 2013. De acordo com o Ministrio Pblico de Mato Grosso(MPE), poca, o prefeito encaminhou projeto de lei ao Poder Legislativo coma finalidade de obter autorizao para fazer a doao de um imvel a umaempresa da cidade, que atua no ramo de reformas, mecnica e manuteno de mquinas agrcolas.

Naquela ocasio, a Cmara de Vereadores aprovou o projeto e autorizou que oprefeito doasse o terreno, de 5,4 mil hectares, empresa. O procedimento foifeito sem consulta aos moradores ou processo licitatrio. Aprovada a lei, foiexpedido ttulo de propriedade em favor da empresa E. S. Da Mata BezerraME, que tomou posse e providenciou o registro.

A corte absolveu os parlamentares e o ex-prefeito, por entenderem que noficou comprovado o dolo de ter causado prejuzo ao errio com a motivao deobteno do proveito ou benefcio indevido e no exerccio das atividades comoagente pblico. Os desembargadores destacaram tambm que como existiauma autorizao legislativa, ficou afastado o carter doloso da operao porparte de Roberto ngelo de Farias.

“Ainda que posteriormente sancionada a lei municipal pelo Alcaide, tal ato nopode ser atribudo a ttulo de dolo, uma vez que amparado em autorizaolegislativa. Remanescendo a necessidade de anlise do envio de projeto de lei,tal ato por si s, mormente se no evidenciada o dolo, no configura ato deimprobidade istrativa, face a ausncia de comprovao do elemento subjetivo, consubstanciado na vontade livre e consciente da prtica do ato,sabidamente mprobo”, diz a deciso.

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