Uma empresa do interior de Mato Grosso foi condenada a pagar indenizao de R$ 30 mil por danos morais aps demitir, sem justa causa, um trabalhador portador do vrus HIV.
Alm disso, o funcionrio tambm deve ser reintegrado na empresa, com a reativao do plano de sade e o pagamento de salrio do perodo de afastamento.
A deciso do juiz Mauro Roberto Vaz Curvo e ainda cabe recurso.