A desembargadora do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT), Serly Marcondes Alves, suspendeu a reintegrao de posse de uma rea de 18 mil hectares em So Flix do Araguaia (1.149 KM de Cuiab). A rea, localizada na regio denominada como Gleba Lancianopolis, ocupada por famlias h mais de 30 anos e possui at escola.
Em deciso da ltima sexta-feira (6), no planto, a desembargadora atendeu a um pedido de um dos moradores do local, que ingressou na justia com um recurso contra a reintegrao de posse, atribuindo petio o efeito suspensivo do ato. A desembargadora Serly Marcondes Alves concordou com a medida. “Havendo dvidas acerca da poro da rea da ocupao e, consequentemente, da existncia de esbulho sobre essa parte do imvel, bem como em se tratando de famlias que esto sob a sua posse durante dcadas, restam preenchidos os requisitos autorizadores da suspenso da eficcia da sentena objurgada”, entendeu a magistrada.
Segundo informaes do processo, a rea em disputa no municpio de So Flix do Araguaia vem sendo ocupada por diversas famlias, desde o ano de 1986, que constituram um “povoado” na regio.
Anos mais tarde, em 2001, os supostos proprietrios da rea entraram na justia exigindo a reintegrao de posse das terras. As famlias que ocupam o local, porm, alegam que eles possuem na verdade imveis rurais no entorno do bem, que somam 4 mil hectares.
“Ao longo de mais de 20 anos de instruo processual, foram produzidas diversas provas, que evidenciaram que nunca houve posse dos Apelados sobre a rea dos apelantes, tendo sido o fato confesso pelo prprio requerente, em depoimento pessoal – a posse deste se limitava a 4.000 hectares, no entorno da fazenda”, alegam as famlias.
Os moradores tambm apontam nos autos que ao longo das dcadas de ocupao “construram, do absoluto nada, suas moradias, uma estrada ligando a rea at a zona urbana mais prxima, uma escola para educao de suas crianas e diversas benfeitorias, consolidadas ao longo de mais de 30 anos”.
O efeito suspensivo deve perdurar at o julgamento do recurso que questiona a reintegrao de posse, caso no seja "derrubado" em deciso posterior.