A Justia Federal em Mato Grosso atendeu ao pedido do Ministrio Pblico Federal (MPF) e converteu a priso em flagrante de dois acusados de terem colocado fogo em dois caminhes que estavam estacionados ao longo da BR-163, prximo ao municpio de Sinop (MT), interditando a rodovia. Tambm foi suspenso o sigilo telefnico dos detidos para a busca de informaes que auxiliem nas investigaes.
O caso foi registrado na 5 Vara Federal da Seo Judiciria de Mato Grosso, especializada em processar e julgar crimes por atos de violncia poltico-partidria, sob a rea de todo o estado. Conforme o magistrado Jeferson Schneider, “h fortes indcios de que os delitos foram motivados pela insatisfao dos investigados com o resultado das ltimas eleies presidenciais e a busca por sua reverso de modo antidemocrtico, conforme se observa dos depoimentos dos condutores do flagrante e das mdias juntadas pela Polcia Federal”.
O juiz federal disse ainda em sua deciso que, ao converter o flagrante em priso preventiva, levou em considerao a necessidade de resguardar a ordem pblica, a gravidade concreta do crime, a periculosidade social dos agentes e a possibilidade real de cometer novamente o crime. “(...) qualquer outra medida cautelar revela-se insuficiente para resguardar a ordem pblica. (...) quando da priso em flagrante, foram encontrados diversos instrumentos e objetos utilizados nos crimes – com potencialidade do cometimento, em tese, de novos crimes de mesma natureza -, o que sugere que a reiterao criminosa somente foi interrompida diante da priso em flagrante”, completou.
Ao prenderem os acusados, a Polcia Militar encontrou com eles armas de fogo e armas brancas, alm de sete recipientes de leo de um litro contendo, aparentemente, gasolina, alm de estopa e isqueiro.
Na deciso, o magistrado ressalta que os crimes foram cometidos dentro do contexto histrico de seguidas manifestaes contestando o resultado democrtico das Eleies presidenciais de 2022, e que os acusados estariam participando ativamente dos movimentos antidemocrticos em Sinop (MT), tanto que um dos investigados gravou vdeo pedindo apoio financeiro para manter as atividades antidemocrticas, divulgando, inclusive, o PIX para depsito de apoiadores. “(...) o que revela uma conduta premeditada, organizada, continuada e com ntida escalada de violncia tendente a obstruir a livre circulao de pessoas e veculos no Estado de Mato Grosso, tudo com o aparente objetivo de impugnar o resultado das urnas, cujo resultado j foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Argumentos da defesa- Para tentar reverter a priso preventiva de um dos acusados, a defesa tcnica utilizou dois argumentos peculiares, conforme enfatizou o magistrado federal. O primeiro argumento foi de no querer transformar o detido em um “mrtir no norte do Estado, onde o comrcio ir fechar as portas por 6 dias, caso o investigado permanea preso”. E o segundo, de que o Comando Vermelho, confiante no “poder do Lulo”, j decretou que apoiadores de Bolsonaro sero mortos, enquanto apoiadores de Lula sero poupados, fato de conhecimento de toda a Justia.
O juiz federal, em resposta, lembra que diante de condutas, em tese, criminosas, o Estado democrtico de Direito deve interferir com o objetivo de manter a ordem pblica, e se necessrio, decretar a priso do autor do crime.
“Dessa forma, o cidado brasileiro precisa ter a plena compreenso de que vivemos em uma sociedade na qual a liberdade de um cidado no pode ser to extensa e ilimitada que possa restringir ou aniquilar a liberdade de outro cidado – pois, so dois iguais perante a lei. Neste sentido, cabe ao Estado fazer com que os limites da liberdade de cada um sejam respeitados, para que todos possam usufruir dessa mesma liberdade na mesma extenso. Do contrrio, alguns gozaro de plena liberdade, enquanto outros no. A ideia de diferentes liberdades, resvala para fora do Estado democrtico de Direito”, enfatizou o magistrado em sua deciso.
Sobre a alegao feita pela defesa, de que o Comando Vermelho domina o presdio em Sinop e possui preferncias polticas, a Justia Federal ressaltou que no fato pblico e que precisaria ter provas concretas.