O Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve a condenao pela excluso do policial militar responsvel pela morte de um homem com um tiro na testa e outro na mo. A deciso da Primeira Cmara Criminal trata de processo relatado pelo desembargador Orlando Perri, que teve voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha.
Ao avaliar o recurso da defesa do ru, os desembargadores decidiram manter a deciso da 1 Vara Criminal da Comarca de Juna, decorrente de veredito do Tribunal do Jri, que condenou o ru pelo crime de homicdio simples, pena de 6 anos de recluso, em regime semiaberto, com perda do cargo pblico.
O crime ocorreu em 30 de janeiro 1999, por volta das 23h30 horas em um bar em Castanheira. De acordo com o processo, o policial, juntamente com outro soldado militar, entraram no bar, com armas em punho, anunciando que iam efetuar revista pessoal nas pessoas que estavam no local.
A vtima ergueu os braos conforme instruo dos policiais e avisou que estava com uma arma, mas no entregaria naquele momento e poderia levar a arma junto de seu patro. No entanto, o policial insistiu e o homem, que mantinha as mos para o alto, na altura do peito, respondeu que no o faria. Naquele momento, o policial efetuou os disparos atingindo a mo direita do homem e a testa. Aps o fato, por insistncia do irmo da vtima, os policiais levaram o homem at um hospital, mas ele no resistiu aos ferimentos e morreu.
A verso das testemunhas foi contestada pelo ru que alegou que a vtima sacou a arma e, por isso, atirou contra ela, mas o relator pontuou que o laudo da percia mostra que os fatos no ocorreram dessa forma. Em apelao criminal, a defesa pediu a anulao do julgamento, argumentando que a deciso dos jurados seria manifestamente contrria s provas dos autos, tendo em vista que a condenao foi baseada “apenas na confisso do apelante ofertada ainda na fase inquisitorial”. A defesa tentou ainda a reduo da pena e o afastamento da condenao da perda do cargo pblico.
No entanto, o relator apontou que alm da manuteno da pena de recluso, deveria ser mantida a perda do cargo. “Ressalto que no se pode confundir falta de fundamentao com deciso concisa, onde o juiz justificou a perda da funo pblica tanto em razo do montante da pena aplicada, quanto pela incompatibilidade do crime praticado com a natureza do cargo”.