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Domingo, 25 de maio de 2025
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Justia Eleitoral probe a comercializao e o consumo de bebidas alcolicas no dia da eleio 1mf2f

Agncia da Notcia com Ethiene Portugal

28/09/2022 - 14:41 | Atualizada em 28/09/2022 - 16:18

Justi

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Foto: Reproduo

De acordo com uma portaria da 28 Zona Eleitoral de Mato Grosso, fica proibida a comercializao, distribuio e o consumo de bebidas alcolicas em bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras, lanchonetes ,hotis, eventos e similares, tanto em lugares pblicos ou privados, no primeiro e segundo turno das Eleies de 2022, nos municpios de Alto Boa Vista, Canabrava do Norte, Confresa, Luciara, Nova Xavantina, Novo Santo Antnio, Porto Alegre do Norte, So Flix Do Araguaia e So Jos do Xing, no dia 02 de outubro, entre 0h e 17h.

A ordem, expedida pelo juiz Cleber Luis Zeferino de Paula legal, pois est no art.35, XVII,da Lei n 4.737/65(CdigoEleitoral), e assegura que o magistrado possa tomar as providncias necessrias para que se evite esses atos .

Garantindo polcia o poder atribudo Justia Eleitoral para garantir a tranquilidade e a ordem nessas eleies.

Ao eleitor, cabe ter a garantia da livre manifestao de sua vontade e condies para o exerccio consciente do voto.

Justia Eleitoral baixar normas, instrues e recomendaes para que o exerccio do voto, bem como os trabalhos nas eleies possam acontecer dentro da normalidade
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