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A pedido do MPF, TRF1 mantm deciso sobre fechamento de trecho da BR-158 que corta a TI Mariwatsd (MT) 1m2e3u

O MPF destacou que o DNIT reconheceu que h via alternativa estrada que atravessa a TI, mas que carece de manuteno 371k38

Agncia da Notcia com Assessoria

15/08/2022 - 20:07

A pedido do MPF, TRF1 mant

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No ltimo dia 10, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1aRegio (TRF1), unanimidade, negou provimento a recursos em ao que pede o fechamento de traado da BR-158 que se sobrepe Terra Indgena (TI) Maraiwatsd, em Mato Grosso (MT). A ao proposta pelo Ministrio Pblico Federal (MPF) pede Justia a suspenso do uso da via no prazo de um ano, aps o trnsito em julgado da deciso, sob pena de multa diria de R$ 50 mil em favor da comunidade indgena Xavante Maraiwatsd.

A ao, ajuizada em julho de 2019, visa ainda assegurar que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (Ibama) se abstenha de emitir licena ambiental quanto ao trajeto que corta a respectiva terra indgena, alm de apresentar o Plano Bsico Ambiental. O plano deve assegurar a adoo de medidas mitigatrias e compensatrias, decorrentes do uso do trecho que atravessa a reserva, entre outros.

A Quinta Turma seguiu o relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente, e negou recursos interpostos pela Unio e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), mantendo assim sentena proferida em maro de 2021 pela Justia Federal em Barra do Garas, em atendimento parcial aos pedidos do MPF.

Em seu parecer, o procurador regional da Repblica Felcio Pontes Jr. destacou que o Dnit, em suas razes recursais, reconheceu a existncia de estrada, que no a pela TI, mas que carece de manuteno. O rgo ministerial sustenta que a omisso do governo quanto recuperao da via alternativa altera os modos de vida dos indgenas, potencializa os impactos negativos, vulnerabiliza a proteo territorial e gera insegurana jurdica aos envolvidos.

Dever constitucional- No recurso, a Unio alegou no haver legitimidade para que seja alvo da ao do MPF, o que rebatido pelo rgo ministerial. “Trata-se de afetao direta TI, o que faz da Unio protagonista nesta lide, j que a legtima proprietria das terras indgenas”, observa o MPF.

Por sua vez, o Dnit se baseou no caso da TI Raposa Serra do Sol ao alegar o descumprimento das condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os apelantes buscavam a aplicao de efeito vinculante ao julgado do STF. No entanto, o MPF ponderou que a tese no se sustenta, uma vez que “na deciso proferida nos autos da ACO [Ao Cvel Originria] n 1100, datada de 20 de fevereiro de 2020, o Ministro Edson Fachin suspendeu todos os efeitos do Parecer n. 001/2017/AGU, que defendia o efeito vinculante”.

No recurso, a autarquia responsvel pela infraestrutura de transportes tambm defendeu a impossibilidade de o Judicirio analisar discricionariedade do ato istrativo e ofensa separao dos poderes. O MPF, no parecer, contra-argumentou ao esclarecer que o Superior Tribunal de Justia (STJ) j se posicionou sobre a possibilidade de fixao de prazo razovel para a implementao de polticas pblicas pelo Judicirio.

“Portanto, o argumento no pode ser invocado com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigaes constitucionais, principalmente quando da conduta omissiva ou negativa do Poder Pblico puder gerar nulificao ou aniquilao de direitos fundamentais”, alertou Felcio Pontes Jr..

Disputa histrica– A BR-158 possui extenso total de 3.961,4km. Parte do Mato Grosso em direo fronteira com o Uruguai. Em seu traado original adentra na TI Mariwatsd, do povo Xavante – autodenominado A'uwe. O territrio da TI comporta mais de 165 mil hectares, nos municpios mato-grossenses de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e So Flix do Araguaia.

A TI Mariwatsd foi declarada de ocupao tradicional pelo Ministrio da Justia, em 1993, e homologada por decreto da Presidncia da Repblica, em dezembro de 1998. Apesar do reconhecimento oficial, os Xavante s conseguiram a posse definitiva de sua terra em 2014, aps mais de 40 anos de luta dos indgenas, removidos fora de seu territrio em 1966.

A remoo forada foi resultado da associao entre rgos do governo federal e fazendeiros durante a ditadura militar. Cerca de 1/3 da populao de mais de 263 indgenas morreram como resultado da remoo.

Ao longo dos anos, o territrio tambm foi objeto de disputas. Entre os diversos invasores, figurou a empresa italiana Agip-Petroli, que alegava ser proprietria de um dos maiores latifndios do Brasil, com 800 mil hectares sobrepostos TI. Com ajuda do bispo Dom Pedro Casaldliga, o caso chegou Parlamento Italiano e a empresa se retirou da rea.

Posteriormente, a TI tambm foi dividida em latifndios at que, em 2007, o STF decidiu pela retirada dos invasores, o que levou tempo at se cumprir. “Aps tentativa de cooptao de indgenas, bloqueios de rodovias e transformao da rea na terra indgena mais desmatada do Brasil, todos os no-ndios so retirados em 2013”, trouxe o parecer.

Para o MPF, todo esse histrico de esforo pela preservao da terra indgena ser em vo se o traado da BR-158 adentrar a TI Maraiwatsd.

Processo n: 1000952-79.2019.4.01.3605
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