O juiz da 3 Vara da Fazenda Pblica de Cuiab, Agamenon Alcntara Moreno Junior, determinou o pagamento de penses por morte ao filho do ex-fiscal de tributos estaduais Antenor Stefan da Costa, morto em 2016. Os valores sero pagos at a maioridade civil do rapaz (aos 21 anos).A deciso do juiz do dia 24 de maio de 2021. A viva do servidor j recebia no incio um benefcio de R$ 5,2 mil, e que foi aumentado posteriormente para R$ 16,8 mil.
O valor que no foi recebido pelo filho nos ltimos anos tambm ser pago, no entanto, somente a partir de julho de 2018, quando a famlia ingressou com um requerimento na esfera istrativa (do Governo de Mato Grosso) exigindo o benefcio. Os valores finais ainda sero calculados.
Segundo informaes do processo, a viva buscava o pagamento de penso para o filho, alm de exigir o benefcio integral para ela prpria com base no ltimo salrio recebido por Antenor Stefan da Costa, que foi de R$ 21,4 mil.
“Salienta que a quantia correta do benefcio seria o equivalente a R$ 21.467,74, porquanto representar o ltimo salrio integral do servidor”, disse a viva nos autos.
Em sua deciso, o juiz concordou com os argumentos da viva que buscava o pagamento da penso ao filho, bem como os valores retroativos. Agamenon Alcntara Moreno Junior, porm, explicou que o princpio da concesso do benefcio integral a pensionistas de servidores falecidos no mais previsto no Direito Brasileiro desde a Emenda Constitucional n 41/2003.
“Compulsando os autos, verifico que o bito do instituidor da penso ocorreu em 11/03/2016, ou seja, muitos anos aps a entrada em vigor da EC n. 41/2003, a qual extinguiu o direito integralidade e paridade entre vencimentos, proventos e penses”, explicou o juiz, que segue.
Sobre os institutos da integralidade e paridade cumpre realizar as diferenciaes dos conceitos. O primeiro se refere ao critrio de fixao do valor do benefcio, ou seja, equivale aos prprios proventos do servidor falecido. Por sua vez, o segundo versa sobre o parmetro de reajuste da penso, por meio do qual os benefcios so reajustados na mesma proporo e mesma data, sempre que houver modificao da remunerao dos servidores em atividade”.