Dentre as diversas dimenses que lastreiam o Estado Democrtico de Direito, est o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo esse requisito essencial para uma sociedade justa, digna, igualitria e com possibilidades para que todos os integrantes da sociedade possam usufruir de uma vida minimamente digna e equilibrada. o que declara Clara Anglica Gonalves, no texto “A Responsabilidade Civil do Empregador Diante dos Riscos Sociais que afetam a sade e a integridade fsica do empregado”.
Nesse diapaso, cita-se como princpio basilar do Estado Democrtico de Direito o meio ambiente sadio, equilibrado e vel a todos os membros da sociedade. Fica incluso nesse entendimento o meio ambiente do trabalho, sendo considerado direito fundamental com a proteo expressa do Estado de acordo com Josilene Hernandes Ortolan em “A Proteo do Equilbrio do Meio Ambiente do Trabalho Enquanto Direito Fundamental”. Assim, o meio ambiente de trabalho parte integrante do conceito de meio ambiente.
No cenrio brasileiro, temos que a Constituio Federal de 1988 aborda o tema meio ambiente de forma mais incisiva, constando expressamente a obrigao de proteger e preservar o meio ambiente, sendo obrigao do Estado e dever do Cidado, cabendo frisar que o trabalho e o meio ambiente saudvel e digno devem ser considerados como patamares para a dignificao da pessoa humana.
Nessa vertente, podemos citar o entendimento do ilustre professor Raimundo Simo de Melo em que “o meio ambiente do trabalho adequado e seguro um dos mais importantes e fundamentais direitos do cidado trabalhador, o qual, se desrespeitado, provoca agresso a toda a sociedade (...)”.
Ressalta-se que a conceituao de meio ambiente do trabalho, como uma das subdivises do meio ambiente, veio a ser concretizada na Constituio Federal de 1988, que, contudo, no apresentou expressamente sua definio, tampouco seu alcance e influncia.
Pode-se citar que a Lei Complementar n. 140/2011 regula atividades de cooperao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios nas aes istrativas decorrentes do exerccio da competncia comum relativas proteo do meio ambiente, em que podemos incluir, atravs de uma interpretao extensiva da Lei, o meio ambiente do trabalho.
Todavia, apesar da existncia de regras que regem o meio ambiente de trabalho, elas so constantemente descumpridas mesmo sendo amplamente divulgadas. Regras como a obrigatoriedade de fornecimento de Equipamentos de Proteo Individuais (EPIs), condies de trabalho inseguras, exposio a substncias perigosas, sobrecarga de trabalho com jornadas de trabalho longas e contnuas e falta de o a instalaes sanitrias adequadas, dentre outras, so situaes que infelizmente ainda so descumpridas por muitos empregadores.
Ocorre que dever do Estado fiscalizar e fazer cumprir os regramentos, aplicando sanes necessrias queles descumpridores, sob pena de estar fugindo de um de seus objetivos que resguardar Direitos Fundamentais do Trabalhador.
A funo do meio ambiente do trabalho equilibrado e saudvel deve ser considerada como primordial para o desenvolvimento equnime da sociedade, visto que o local onde o trabalhador permanece grande parte de seu tempo, sendo certo que condies dignas de trabalho so premissas fundamentais para qualidade de vida amparada pela necessidade de dignificao da pessoa.