O julgamento de uma ao direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a lei mato-grossense n. 7.098/1998, que trata sobre a cobrana de ICMS, foi adiado aps pedido de vistas do ministro Nunes Marques. A ao foi ajuizada no STF em janeiro de 1999.O Partido do Movimento Democrtico Brasileiro (PMDB) ajuizou, em janeiro de 1999, a ao direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 7.098/1998, pela qual se “consolidam normas referentes ao Imposto sobre Operaes relativas a Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS”.
O questionamento com relao incidncia de ICMS sobre “servios rios aos de comunicao” (softwares). Em abril de 2020 a ao foi includa, aps diversas excluses, na pauta de julgamento.
Em seus votos os ministros Edson Fachin e a ministra Crmen Lcia, relatora, julgaram parcialmente prejudicada a ADI, com relao a um dos artigos, e julgaram improcedente o pedido do PMDB, na parte remanescente.
O ministro Dias Toffoli votou pela prejudicialidade e no conhecimento de alguns artigos, mas, no mrito, divergiu da relatora a fim de julgar parcialmente procedente a ao. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
“No mrito, divergia em parte da Relatora, a fim de julgar parcialmente procedente a ao direta, declarando a inconstitucionalidade (i) das expresses adeso, o, disponibilizao, ativao, habilitao, e ainda que preparatrios, constantes do art. 2, 2, I, da Lei n 7.098/98, redao dada pela Lei n 9.226/09; (ii) da expresso observados os demais critrios determinados pelo regulamento, presente no art. 13, 4, da Lei n 7.098/98; (iii) dos arts. 2, 1, VI; e 6, 6, da mesma lei, modulando os efeitos da deciso para dot-la de eficcia a partir da data da publicao da ata de julgamento”.
Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurlio tambm votaram para que a ao seja julgada parcialmente procedente. Aps voto do ministro Luiz Fux, presidente do STF, que acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, o julgamento foi adiado, por pedido de vistas do ministro Nunes Marques.