Os eleitores que moram nas cidades que tero segundo turno das eleies municipais no podem ser presos a partir desta tera-feira (24). A restrio vlida no perodo de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votao. A segunda rodada de votao ser realizada no prximo domingo (29).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), h excees sobre a impossibilidade de priso. As regras no se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentena condenatria por crime inafianvel, como racismo, tortura e trfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrio das prises no perodo eleitoral est prevista no Artigo 236 do Cdigo Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poder, desde cinco dias antes e at 48 horas depois do encerramento da eleio, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhes de pessoas esto aptas a votar no segundo turno, que ocorrer em 57 cidades do pas, das quais 18 so capitais.