Aministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve analisar pedido do governador Mauro Mendes (DEM) para suspender artigo da Constituio estadual que obrigado o governo a pedir autorizao da Assembleia para a alienao ou concesso de terras pblicas.
A ao direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 18 de novembro e tambm assinada pelo procurador-geral Francisco de Assis Lopes.Na ao, Mauro ressalta que a concesso de ttulo e de terras pblicas pessoa fsica ou jurdica s no precisa ar pela anlise dos deputados em caso de reforma agrria. Segundo o governador, o artigo da Constituio estadual (327) inconstitucional, pois viola o princpio da separao dos poderes, garantido na Constituio federal.
“Com efeito, o procedimento para a alienao ou a concesso de terras pblicas situa-se no contexto de determinada poltica pblica desenvolvida pelo ente federado titular dessas terras, de modo que constitui exerccio de matria tipicamente afeta ao Poder Executivo. A alienao ou a concesso de terras pblicas constituem meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participao do Poder Legislativo. Constituem, por tanto, mera aplicao das hipteses gerais e abstratas constantes de comandos normativos”, diz trecho da ao proposta pelo estado.
O governador requer que o STF aceite a ao e, de forma imediata, suspenda tal artigo e que a deciso tenha efeito retroativo.