Durante sesso do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) na sexta (13), o consultor jurdico do rgo, Grhegory Maia, alertou o plenrio sobre possveis ingerncias dos auditores substitutos, que expandem, de forma contrria Constituio, o corpo deliberativo do TCE-MT para incluir at mesmo os auditores substitutos que no esto como interinos. De sete membros julgadores, poderia se ter uma quantia incerta de julgadores entre titulares, interinos e auditores substitutos.Atualmente, os conselheiros Waldir Teis, Srgio Ricardo, Antonio Joaquim e Jos Carlos Novelli seguem afastados por decises judicias, acusados de envolvimento em casos de corrupo. A situao obriga que auditores atuem como substitutos e interinos no rgo.Contudo, conforme o consultor jurdico, o mecanismo de incluir como julgadores os substitutos que no esto interinos esbarra na Constituio Federal (art. 75, pargrafo nico da CF/88), na Constituio Estadual (art. 49 da CE/MT), e no Regimento Interno do TCE/MT (art. 1, 1 do RITCE), j que: No h mais de sete membros julgadores do Tribunal de Contas em nvel estadual.
Na Sesso extraordinria citada a auditora substituta Jaqueline Jacobsen, que participava somente nesta sesso plenria, em substituio ao auditor substituto Ronaldo Ribeiro, pede vista do Processo n 302961/2019, sendo que a mesma fazia parte to somente temporariamente do corpo deliberativo.
A preocupao do Consultor Jurdico Geral em relao a violao das Constituies Federal e Estadual, que preveem que somente h sete membros julgadores do TCE-MT, mas pretendia a auditora substituta apresentar o possvel oitavo voto da prxima sesso. “Seria, portanto, de bom-senso que ela se abstivesse ou pedisse adiamento do julgamento para que o titular da relatoria pudesse analisar melhor a complexidade do caso”, afirmou Grhegory Maia.
H de se compreender a funo dos auditores substitutos: estes substituem os conselheiros, visando manter, sempre, um quadro de sete julgadores integrantes da corte de contas.
Somente em caso de substituio, estes am a integrar o quadro julgador do tribunal de contas. Os membros julgadores da corte de contas so os conselheiros (‘titulares’) e, precria e temporariamente, os auditores substitutos, quando em substituio ou interinidade (‘conselheiros interinos’).
Portanto, os auditores substitutos, quando no em substituio a titular, no so membros do corpo deliberativo do Tribunal de Contas.
Da mesma forma, defendeu o Consultor Jurdico que poderiam participar da discusso oral exclusivamente os membros julgadores do tribunal pleno (conselheiros e auditores substitutos em substituio ou interinidade).
Esta no a primeira vez que isto ocorre. Inclusive, a diretoria da Associao dos Auditores do TCE/MT (Audipe) j havia alertado sobre o assunto. J que no dia 14 de outubro deste ano, no julgamento do Processo n 21172-9/2018, durante a sesso, o auditor substituto Luiz Henrique Lima, mesmo no convocado pela Presidncia, participa ativamente da discusso sobre o mrito do feito (recurso) sob julgamento, emanando inclusive suas consideraes aps a sustentao oral empreendida pelo representante legal da parte.
“Terceiros intervenientes, que no julgam o processo, no poderiam, portanto, participar da discusso oral, eis que no se oportuniza as partes e ao Ministrio Pblico de Contas novas sustentaes orais para rebaterem os argumentos apresentados pelos terceiros. Foi, em resumo, o que aconteceu no caso, acima citado, do auditor substituto Luiz Henrique Lima”, explicou Grhegory Maia.