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Segunda-feira, 2 de junho de 2025
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STF mantm anulao de estabilidade extraordinria de ex-servidor da ALMT 17464s

STF mant

Foto: Rogrio Florentino/Olhar Direto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou um recurso extraordinrio com agravo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) contra a sentena que anulou a estabilidade extraordinria de um servidor. O ministro disse que o recurso no teve fundamentao adequada.A ALMT recorreu contra a sentena oriunda de uma ao civil pblica proposta pelo Ministrio Pblico de Mato Grosso. A Justia considerou a inexistncia de comprovao dos requisitos para a estabilidade constitucional extraordinria do servidor e anulou os atos istrativos que a concederam, bem como os que concederam progresses funcionais. Tambm foi imposta multa culminatria.

Um recurso foi interposto na Justia Estadual, que considerou que “os institutos da prescrio e da decadncia no se aplicam em situaes que afrontam diretamente a Constituio Federal”.

Explicou ainda que a estabilidade excepcional prevista na Constituio Federal somente se aplica ao servidor pblico civil que, na data da promulgao da Carta Constitucional em outubro de 1988, estivesse em exerccio de cargo pblico por mais de cinco anos ininterruptos em um mesmo ente federado. “A contagem ou aproveitamento do tempo de servio exercido em outro Ente Pblico no itida para fins de aquisio do direito estabilidade especial”.

O ministro Luiz Fux, ao analisar o recurso interposto no STF, considerou que faltou fundamentao adequada. Com base nisso foi negado seguimento ao recurso.
“Analisados os autos, verifica-se que a preliminar de repercusso geral apresenta fundamentao deficiente. No basta a simples afirmao genrica de que o tema tem repercusso geral; faz-se necessria a fundamentao adequada [...] a parte recorrente no demonstrou a existncia de questes relevantes do ponto de vista econmico, poltico, social ou jurdico que ultraem os interesses subjetivos da causa”, disse o ministro.
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