A desembargadora Nilza Maria Pssas de Carvalho, do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT), deferiu, no dia 4 de setembro de 2020, recurso de agravo de instrumento pela suspenso de tramitao de recuperao judicial de aproximadamente R$ 300 milhes concedida ao produtor rural Leandro Mussi, pelo juiz Andr Luciano Costa Gahyva, da 1 Vara Cvel de Diamantino.Em sua deciso, a magistrada observou inconsistncias apontadas em parecer emitido em 17 de agosto de 2020 pelo Ministrio Pblico Estadual de Mato Grosso (MPE). A principal delas a de que Leandro Mussi teria manobrado para que seu caso fosse julgado pela Comarca de Diamantino e no pela de Lucas do Rio Verde, cidade onde mora.
Segundo parecer do MP, em 02 de agosto de 2018 Mussi “mudou sua inscrio estadual de produtor rural de Lucas do Rio Verde, cidade onde est concentrada maioria dos seus negcios, para o municpio de Diamantino. Observe-se que Leandro tambm devedor de outros arrendamentos na regio norte do estado”.
Em 28 de agosto de 2018, menos de um ms depois de mudar o domiclio da inscrio estadual, Mussi entrou com um pedido de recuperao judicial na comarca de Diamantino, deferido pelo juiz Andr Gahyva.
A nulidade em pauta no a questo do pedido de recuperao judicial em si, previsto por Lei para propriedades de at dois anos de existncia. O problema que de acordo com o Artigo 3 da Lei 11.101/05, o Juzo do local do principal estabelecimento do devedor o competente para processar e julgar pedido de recuperao judicial. Dessa forma, o pedido de recuperao judicial deveria ser feito em Lucas do Rio Verde e no em Diamantino.
Um despacho da Comarca de Lucas do Rio Verde confirma que Mussi reside na cidade, inclusive no mesmo prdio onde mora outro magistrado e tambm tem escritrio de trabalho no municpio h mais de quinze anos.
O esclarecimento foi feito por um juiz quando da liberao, de maquinrio agrcola de propriedade do produtor que havia sido apreendido. As informaes constam no despacho da Desembargadora Relatora, ao deferir pela suspenso da recuperao judicial.
Outra prova apontada pelo MP de que Leandro Mussi concentra seus negcios na regio de Sinop de que a fazenda Redeno, de Diamantino, tem uma produo de 116.185 sacas de soja, o que representa somete 8,6% do total produzido por ele em outros arrendamentos.
Os advogados Jos Antnio Armoa e Otvio Antnio Freire Neto, que defendem o Grupo Nova Sinop Empreendimentos e Participaes LTDA, que possui crdito na ordem de 20 milhes de reais do senhor Leandro Mussi, acreditam que “a deciso prolatada pela Nobre Desembargadora est correta, haja vista, que est de acordo com a cota ministerial, jurisprudncia e doutrina moderna, e que infelizmente o Senhor Leandro Mussi escolheu errado a Comarca para Distribuir e processor sua recuperao judicial”.