Joo Augusto Veras Gadelha, corregedor adjunto do Ministrio Pblico de Mato Grosso (MPE), determinou arquivamento de sindicncia em face dos promotores Marco Aurlio de Castro, Samuel Frungilo, Marcos Regenold Fernandes e Marcos Bulhes do Santos.Deciso do dia dois de outubro e tem ligao com o caso conhecido como Grampolncia Pantaneira. Sindicncia foi aberto com base em acusaes feitas pelo cabo Grson Luiz Correa Jnior e os coronis Evandro Alexandre Ferraz Lesco e Zaqueu Barbosa.
Segundo o Ministrio Pblico, no h prova de falsificao de por parte de Marcos Regenold Fernandes em relatrio circunstanciado. “Denunciantes no apresentaram aludido documento e tampouco souberam indicar seu paradeiro”, afirma trecho da sindicncia.
Relatrio da sindicncia descarta suposto uso inadequado de decises judiciais para obteno de dados telefnicos junto s operadoras de telefonia mvel. Conforme o rgo, os dados cadastrais no esto abrangidos pelo conceito de sigilo.
Ainda conforme o MPE, no h provas da participao de Marco Aurlio e Samuel Frungilo na incluso do terminal telefnico da deputada estadual Janina Riva no esquema de interceptao clandestina.
“Extrai-se dos autos que no perodo que os envolvidos na arapongagem interceptaram o numeral da Parlamentar, existia uma investigao em curso junto ao Ncleo de Aes de Competncias Originrias - NACO, em conjunto com o GAECO, na qual a mesma figurava como alvo investigado, de modo que caso houvesse interesse em intercept-la, o procedimento poderia ter sido instaurado legalmente e autorizado pelo Tribunal de Justia”.
Relatrio da sindicncia explicou ainda que acusaes contra Marco Aurlio e Samuel Frungilo, por supostas interceptaes ilegais contra a famlia do ex-governador Silval Barbosa, tambm no foram comprovadas.
A sindicncia tambm no comprovou a participao de promotores no vazamento da filmagem da priso do ex-deputado Jos Geraldo Riva e divulgao seletiva de interceptaes envolvendo o ex-governador Sival Barbosa e desembargador Marcos Machado.“Ex positis conclui-se das diligncias investigatrias realizadas que, diante das circunstncias especficas deste caso, no h provas suficientes de caraterizao de infrao disciplinar”, afirmou Joo Augusto Veras Gadelha.