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Segunda-feira, 2 de junho de 2025
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MPE no aceita OAB em ao contra ex-Gaeco e questiona as decises de Perri 625m

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Foto: Reproduo:

OMinistrio Pblico Estadual (MPE) recorreu na tarde desta segunda (21) contra deciso do desembargador Orlando de Almeida Perri que determinou a intimao da OAB-MT para se manifestar sobre a denncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justia (PGJ) em desfavor do promotor de Justia Marco Aurlio de Castro, pelo suposto crime de quebra de segredo de Justia. Na semana ada, a OAB-MT pediu que ele seja denunciado tambm por interceptao telefnica ilegal.No recurso, assinado pelo coordenador do Ncleo de Aes de Competncia Originria (Naco), procurador de Justia Domingos Svio de Barros Arruda, apontado que a OAB-MT no tem legitimidade para participar ou intervir no processo. Consta nas razes recursais que a iniciativa do desembargador relator de chamar a entidade classista para se manifestar no processo se revelou “inusitada” uma vez que no existe qualquer norma processual que assim permita, at porque, a entidade no parte acusadora ou r e, tambm, no pode figurar como assistente de acusao.

Conforme o procurador de Justia, a deciso “trouxe ao feito um terceiro, totalmente estranho, sem qualquer legitimidade para nele atuar, ferindo de morte a legislao processual e o princpio do devido processo legal, causando, por conseguinte, embarao a regular instruo criminal e desequilbrio entre as partes”.

Domingos Svio acrescentou, tambm, que “o Ministrio Pblico no permitir jamais que qualquer acusado, seja pelo crime que for, venha a ser processado ao arrepio da legislao” e arrematou dizendo que “o Ministrio Pblico em hiptese alguma ser protagonista ou coadjuvante do arbtrio e no se afastar um s milmetro do seu dever institucional de defender, intransigentemente, a ordem jurdica”.

Ao final da pea recursal o Ministrio Pblico requereu que “em nome do poder-dever do magistrado de conduzir o processo segundo a ordem legal estabelecida (devido processo legal)”, fosse determinada a excluso da OAB-MT da ao penal, “bem como o desentranhamento de toda documentao por ela trazida aos autos”.

Com a apresentao do recurso de agravo, o promotor de Justia Marco Aurlio de Castro dever ser intimado para apresentar contrarrazes e, depois, o desembargador Orlando Perri poder, em juzo de retratao, reformar sua deciso. Caso, entretanto, a deciso seja mantida, o recurso seguir para o julgamento do rgo Especial do Tribunal de Justia.
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