A Lei n 14.040/2020 foi publicada hoje (19) no Dirio Oficial da Unio (DOU) com seis vetos. A medida desobriga as escolas de educao bsica e as universidades de cumprirem a quantidade mnima de dias letivos neste ano, em razo da pandemia da covid-19.
O texto, originado da Medida Provisria n 934/2020, havia sido aprovado no Congresso no dia 23 de julho e foi sancionado na noite de ontem (18) pelo presidente Jair Bolsonaro. Os vetos sero analisados pelos parlamentares, que podero mant-los ou derrub-los.
Quatro dos dispositivos vetados por Bolsonaro - pargrafos 7 e 8 do Artigo 2 e pargrafos 1 e 2 do Artigo 6 - dizem respeito obrigatoriedade da Unio em prestar assistncia tcnica e financeira aos estados, municpios e Distrito Federal para a oferta aulas e atividades pedaggicas a distncia e para implementar as medidas sanitrias necessrias ao retorno s atividades presenciais.
Em mensagem ao Congresso, tambm publicada nesta quarta-feira no DOU, a Presidncia informou que a medida inconstitucional pois as despesas excederiam os crditos oramentrios ou adicionais. Segundo o texto, mesmo a Emenda Constitucional n 106, que flexibiliza regras fiscais, istrativas e financeiras durante a pandemia, “no estabeleceu dotao oramentria especfica para o combate covid-19”.
A nova lei dispensa os estabelecimentos de educao infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatrios do ano letivo quanto a carga mnima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educao. J as escolas de ensino fundamental e mdio tero de cumprir a carga horria exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mnimo de 200 dias letivos.
Para assegurar que o contedo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuio dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educao editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular e sem prejuzo da qualidade do ensino e da aprendizagem. A critrio dos sistemas de ensino, o cumprimento da carga horria deste ano poder ser feito no ano que vem ou podero ser desenvolvidas atividades pedaggicas no presenciais.
No prximo ano letivo, os sistemas de ensino tambm esto autorizados a matricular novamente os alunos que concluram o ensino mdio para cursarem o ltimo ano escolar, de forma suplementar. A medida tem carter excepcional e fica condicionada disponibilidade de vagas na rede pblica.
De acordo com a lei, a Unio, os estados, municpios e o Distrito Federal implementaro estratgias de retorno s atividades escolares regulares nas reas de educao, de sade e de assistncia social. Nesse sentido, os estudantes que fizerem parte de grupos de riscos para covid-19 tero atendimento espacial, sendo garantido aos estudantes das redes pblicas programas de apoio, de alimentao e de assistncia sade, entre outros.
Mesmo com o ano letivo sendo afetado pela pandemia, sero mantidos os programas pblicos suplementares de atendimento aos estudantes da educao bsica e os programas pblicos de assistncia estudantil da educao superior.
Enem
O presidente Bolsonaro tambm vetou o dispositivo que prev que o Ministrio da Educao (MEC) dever ouvir as secretarias estaduais de Educao para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Mdio (Enem). Alm disso, o Artigo 5, vetado integralmente, prev que os processos seletivos das instituies de ensino superior que tenham aderido ao Sistema de Seleo Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) sero compatibilizados com a divulgao dos resultados do Enem.
Para a Presidncia, a medida viola o pacto federativo, uma vez que prerrogativa do governo federal a definio da data do exame. “No entanto, essa prerrogativa no afasta a manuteno de dilogo entre os entes federados. Ademais, ao condicionar os processos seletivos de o aos cursos das instituies de educao superior aderentes ao Sisu e ao Prouni com a divulgao do resultado do Enem poder prejudicar os alunos que no o fizeram e muitos que no o faro em funo da pandemia, bem como poder inviabilizar que outros tantos alunos de baixa renda possam ingressar no Prouni”, diz a mensagem.
O Sisu o sistema do MEC que seleciona, baseado na nota do Enem, os estudantes que ingressaro nas universidades pblicas aderidas. J o Prouni o programa do governo federal que oferece bolsas de estudos em instituies privadas de ensino superior, de acordo com a renda do estudante.
Educao superior
As instituies de ensino superior tambm no sero obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horria prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo texto, no dever haver prejuzo aos contedos essenciais para o exerccio da profisso e as atividades pedaggicas no presenciais tambm sero itidas para completar a carga horria.
A nova lei tambm autoriza a antecipao da concluso de cursos especficos da rea de sade, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horria do internato. Nos cursos de enfermagem, farmcia, fisioterapia e odontologia, o mnimo corresponde a 75% da carga horria dos estgios curriculares obrigatrios.
A mesma regra ser aplicada aos cursos de educao profissional tcnica de nvel mdio caso tenham relao ao combate pandemia. O estudante precisar ter cumprido pelo menos 75% da carga horria dos estgios curriculares obrigatrios.
Merenda escolar
O ltimo dispositivo vetado pelo presidente Bolsonaro, o Artigo 8, diz respeito distribuio, aos pais ou responsveis de alunos da rede pblica, dos alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentao Escolar ou dos valores correspondentes. Ao justificar o veto, a Presidncia informou que o tema j foi tratado na Lei n 13.987/2020, que disciplina essa distribuio durante a pandemia.
“Alm disso, a operacionalizao dos recursos reados complexa, no se podendo assegurar que estes sero aplicados de fato na compra dos alimentos necessrios aos estudantes, o que no favorece, ainda, a aquisio de gneros da agricultura familiar”, diz a mensagem ao Congresso.
O artigo vetado tambm aumenta de 30% para 40% o valor mnimo dos recursos do (Pnae) a serem utilizados na compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, para escolas das redes pblicas municipais de cidade de at 50 mil habitantes. Para a Presidncia, a medida “acarretar nus aos municpios que j apresentam dificuldades no cenrio atual para cumprimento da atual meta estabelecida”. “Ressalta-se, porm, que no haver prejuzo aos recursos financeiros consignados no oramento da Unio para execuo do Pnae, reados aos entes subnacionais”, diz.