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TJ anula doao de rea pblica para igreja evanglica 6ws6t

Desembargadora deciso de Vara; terreno foi doado pelo ex-secretrio Francisco Faiad 3b2ae

Agncia da noticia com Mdia News

07/04/2014 - 16:55

A desembargadora Nilza Maria Pssas, do Tribunal de Justia de Mato Grosso, negou pedido de liminar da Igreja Evanglica Assembleia de Deus Nova Aliana, para que pudesse permanecer em rea pblica, no Centro Poltico istrativo (A).

A igreja ingressou com um agravo de instrumento contra uma liminar concedida pela Vara Especializada de Ao Civil Pblica e Popular de Cuiab, em ao movida pelo Ministrio Pblico Estadual, que visa nulidade de ato istrativo da Secretaria de Estado de istrao, que permitiu a utilizao privativa de terrenos pblicos, na regio do Centro Poltico.

Com a deciso da desembargadora, ficou mantida a liminar que proibiu qualquer edificao, benfeitoria ou qualquer outra utilizao de rea objeto do Termo de Permisso de Uso n 27/GPI/M/SPS/SAD/2011, e autorizou-se a imediata retirada da permissionria, no caso Assembleia de Deus, se j estivesse estabelecida no imvel.

No agravo, a igreja sustentou a ausncia de fundamentao adequada e carncia dos requisitos para a concesso da liminar.

Pleiteou a suspenso da deciso liminar, alegando que a manuteno poderia trazer “leso grave e de difcil reparao”.

Na avaliao da desembargadora, ao contrrio do defendido pela igreja, a deciso “est bem fundamentada e revela acuidade, conhecimento tcnico/jurdico e zelo da julgadora que a prolatou”.

“No vejo o risco de leso grave e de difcil reparao e fundamentao relevante para suspender o cumprimento da deciso at o pronunciamento definitivo da turma ou cmara. Indefiro o efeito suspensivo requerido pela agravante”, completou a magistrada.

Aes do MPE

No fim de janeiro deste ano, o promotor de Justia, Gilberto Gomes, da Defesa do Patrimnio Pblico e da Probidade istrativa de Cuiab, recorreu Justia para anular 31 termos de permisso de bens e imveis pblicos feito pelo Governo do Estado.

Os lotes urbanos foram concedidos a sindicatos, igrejas, associaes e lojas manicas para construo de suas sedes e outros fins. Os pedidos constam em aes civis pblicas propostas contra o Estado e as entidades beneficiadas.

"Novas aes devero ser propostas, pois h notcias de existncia de outros termos de permisses semelhantes celebrados pelo Estado que no foram informados ao Ministrio Pblico. Para evitar prejuzos desnecessrios, o MPE requereu, em carter liminar, a proibio de qualquer edificao nos lotes, cujos termos de permisso de uso esto sendo questionados, at o julgamento final da ao", disse Gomes

No processo de investigaes, a Secretaria istrao informou a existncia, em vigor, de 56 Termos de Permisses de Uso de bem imvel pblico celebrado com pessoas jurdicas privadas nos ltimos cinco anos. So permisses que podero se estender por at 60 anos, com direito a renovao.

“No h hiptese legal que autorize o Estado a permitir, ceder ou conceder o uso ou direito real de uso de bem imvel pblico a instituies privadas para prazos to alongados se no estiver presente, no negcio jurdico, manifesto e claro interesse da coletividade”, afirmou o promotor de Justia.

Segundo ele, os termos de permisso questionados satisfazem apenas a interesses privados e a pessoas fsicas ou jurdicas.

“Permisso de uso nada mais do que um ato istrativo exteriorizado pela istrao Pblica que autoriza determinada pessoa a utilizar um bem pblico, porm no s no interesse privado dessa pessoa, mas tambm, e preponderantemente, para a satisfao de um manifesto interesse pblico”, acrescentou.

O MPE afirmou, ainda, que as autorizaes do Estado para que particular edifique em imvel publico, alm da presena do interesse publico, devem ser precedidas de autorizao legislativa e procedimento licitatrio, o que no ocorreu em nenhum dos caso.

“Nem mesmo prvio parecer da Procuradoria-Geral do Estado sobre as permisses foi apresentado”, observou.
As 31 aes tramitam na Vara Especializada em Ao Civil Pblica e Ao Popular da Capital.
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