A 2 Cmara do Tribunal de Justia de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso interposto pelo Pantanal Shopping Centerl, que pretendia despejar a Pizzaria Patroni do estabelecimento por falta de pagamento dos aluguis.
De acordo com os autos, os scios da rede de pizzarias estariam inadimplentes com o aluguel do local h cinco meses.
A dvida da empresa com o shopping, por conta dos aluguis, seria de quase R$ 60 mil.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Pvoas, manteve na ntegra a deciso proferida em agosto do ano ado pelo juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da 6 Vara Cvel de Cuiab.
Segundo a magistrada, o pedido de despejo em carter liminar s poderia ser atendido se no houvesse garantias contratuais firmadas no contrato original.
Como, neste caso, o contrato est garantido por fiador, “h o direito de o locatrio permanecer no imvel at o final do trmite da Ao de Despejo”, que tramita na primeira instncia.
“Em outras palavras, estando o contrato de locao garantido por fiana, em princpio, no h falar em concesso da liminar do despejo”, disse Maria Helena Pvoas.
O voto da desembargadora foi acompanhado por unanimidade pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e pela juza convocada Flvia Catarina de Amorim Reis, no dia 19 de maro.
A ao
O pedido de despejo, impetrado em agosto do ano ado, j havia sido indeferido pelo juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da 6 Vara Cvel da Comarca de Cuiab.
O magistrado entendeu que a antecipao de tutela, conforme o artigo 273 do Cdigo de Processo Civil, no se aplica a aes de despejo.
Outro lado
O MidiaJur tentou contato com a empresa, mas no obteve sucesso.