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Sbado, 31 de maio de 2025
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Deciso sobre ensino religioso em escolas de BH pode ficar para Kalil 5e6b5p

A Cmara Municipal de Belo Horizonte enviar prefeitura nos prximos dias o Projeto de Lei 1.642/2015. Aprovado na ltima quinta-feira (15), o texto estabelece a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas de ensino fundamental da rede pblica.

A partir do seu recebimento, o prefeito tem prazo de 15 dias teis para sancionar ou vetar a medida. No entanto, Mrcio Lacerda dispor de menos da metade desse tempo antes do fim de sua gesto no comando da capital mineira. Assim, possvel que ele deixe a deciso para ser tomada pelo futuro prefeito da capital mineira, Alexandre Kalil, que tomar posse no dia 1 de janeiro.

Mrcio Lacerda e Alexandre Kalil no anunciaram nenhuma posio sobre o tema. Caso o projeto seja sancionado, a disciplina dever ser ministrada por profissionais capacitados, com formao superior nas reas de sociologia, filosofia, histria, teologia ou em reas do conhecimento que j constituam disciplinas obrigatrias do ensino fundamental.

O projeto foi apresentado pelo vereador Vilmo Gomes (PSB). Segundo ele, o ensino religioso ir estimular o tratamento de questes ticas nas escolas, propiciando uma formao mais complexa, e dever incorporar princpios calcados no respeito diversidade religiosa e tolerncia, na promoo da solidariedade, da autonomia e da cultura da paz. "Atravs do ensino religioso possvel dar as noes bsicas do controle moral e comportamental do aluno para que ele possa refletir sobre a nfase que d espiritualidade, sobre o lugar que a religio est ocupando na atualidade, neste territrio frio da ciberntica, onde as relaes se distanciam e so deletadas com apenas um movimento do dedo anular", justificou.

Vilmo Gomes alegou tambm que a medida visa a adequar a legislao municipal Lei de Diretrizes e Bases da Educao (Lei Federal 9.394/1996). Ela estabelece, em seu Artigo 33, que "o ensino religioso, de matrcula facultativa, parte integrante da formao bsica do cidado e constitui disciplina dos horrios normais das escolas pblicas de ensino fundamental, assegurado o respeito diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo".

Conflitos legais

Apesar de a Lei de Diretrizes e Bases estabelecer o carter facultativo da matrcula na disciplina, o PL 1.642/2015 determina, em seu Artigo 1, que "o Poder Executivo municipal instituir, em carter obrigatrio, aulas de ensino religioso nas escolas da rede municipal de ensino".

Na Comisso de Legislao e Justia, o parecer aprovado, de autoria do vereador Srgio Fernando (PV), diz que a obrigatoriedade torna o projeto ilegal. Ele estaria em conflito com a Lei Orgnica do Municpio, segundo a qual "a formao religiosa, sem carter confessional e de matrcula e frequncia facultativas, constitui disciplina das escolas pblicas de ensino fundamental". Mesmo aprovado na comisso, o relatrio no suficiente para impedir o prosseguimento da tramitao.

O PL foi aprovado com 23 votos favorveis, 7 contrrios e 2 abstenes. Um dos votos favorveis foi de Srgio Fernando, responsvel pelo parecer que apontou a ilegalidade da medida. A Agncia Brasil fez contato com a assessoria de comunicao do vereador, mas at agora no obteve retorno.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educao da Rede Pblica Municipal de Belo Horizonte (Sindrede-BH) considerou a deciso da Cmara um retrocesso e informou que vai enviar um ofcio prefeitura defendendo o veto do projeto. "Desde a dcada de 1990, no temos ensino religioso no ensino pblico de Belo Horizonte. uma medida ilegal, porque no poderia ser obrigatria. Acreditamos no veto mas, se for sancionada, ns apresentaremos denncia ao Ministrio Pblico", diz Wanderson Rocha, diretor do Sindrede-BH.

O sindicalista questiona ainda como seria o ensino religioso. "Qual vertente religiosa seria apresentada na sala de aula? Como fazer se todas as religies tm um leque extenso de temas e algumas, inclusive, divergncias entre si? E aqueles estudantes que no professam nenhuma f, cujos pais so ateus ou agnsticos? Eles teriam opo de no assistir as aulas?"
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