O cotidiano de todo Parlamento marcado pela articulao, negociao, ideias e discusso.
Ou pelo menos deveria s-lo. Pois impossvel se pensar em um Legislativo onde seus membros ou so integralmente favorveis ou totalmente desfavorveis a uma dada posio. Ainda que tenham, e como tem quem se coloca contrrio a isto, sob o argumento equivocado de governabilidade.
Da a predominncia de negociatas. Mas, entre uma situao e outra, sempre h brecha para o debate sobre temas e projetos.
Por falar em projetos. Foi dado entrada na Cmara Federal, de um dos mais importantes projetos das ltimas duas dcadas. Embora incompleto.
Trata-se da PEC 125/2015, que altera o artigo 14 da Constituio Federal, e pode recolocar sobre a mesa de discusso o instituto da reeleio, desta feita por perodos descontinuados para os cargos do Executivo, desde prefeitos at presidente da Repblica. "O projeto de importncia vital para o jogo poltico-eleitoral brasileiro, pois abre espaos para outros nomes (ideia j adotada em outros pases, a exemplo dos Estados Unidos). uma pena, porm, que ele no estenda sua proibio tambm para as eleies proporcionais"
O referido texto d uma nova redao ao pargrafo 5. do artigo 14 da Constituio, cujo teor seria o seguinte: ‘O presidente da Repblica, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido, ou substitudo no curso dos mandatos podero ser reeleitos para um nico perodo subsequente, sendo proibida a reeleio por perodos descontnuos’.
Isso significa dizer, caso seja aprovada tal PEC, o Fernando Henrique Cardoso e o Lula da Silva no podero ser mais candidatos presidncia da Repblica; nem o Carlos Bezerra, Blairo Maggi, Jlio Campos e Jayme Campos podero disputar o governo do Estado.
Alis, os prprios irmos Campos, somados ao Tio da Zaeli e o Murilo Domingos, estariam tambm proibidos de disputarem a prefeitura de Vrzea Grande; bem como o Bezerra e o Rogrio Sales igualmente impedidos de brigarem pelo cargo de prefeito de Rondonpolis.
E, por a vo, muitos outros polticos, nos mais variados municpios e Estados brasileiros.
Essa proibio sustentada pela tese de que ‘um candidato recorrente possui uma vantagem desproporcional e desleal sobre seus adversrios, visto que este possui um nome e um legado j conhecido pelo povo’.
Sabe-se que um candidato recorrente tambm tem desvantagens, claro. Mas levant-las no era objetivo, nem deveria s-lo da autora da dita PEC. Ela a deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ), filha de Roberto Jeferson - o delator do mensalo.
O projeto de importncia vital para o jogo poltico-eleitoral brasileiro, pois abre espaos para outros nomes (ideia j adotada em outros pases, a exemplo dos Estados Unidos). uma pena, porm, que ele no estenda sua proibio tambm para as eleies proporcionais.
O que seria extraordinrio, imperioso at, pois promoveria a renovao dos integrantes de cada Casa Legislativa, e poderia mexer com a mudana de comportamento - este de maior necessidade e imperiosa.
O problema que a PEC foi apresentada neste ano, e de fato o , como endereada ao Lula da Silva, que j se manifestou o desejo de ser candidato presidncia da Repblica, em 2018. Tanto que o projeto ganhou a simpatia de todos os partidos de oposio e de muitos do PMDB.
Essa PEC, contudo, tem sua aprovao dificultada. Pois barra tambm pretenses de prefeitos e governadores, e estes tm seus interesses e forte influencias em suas bancadas no Congresso.
LOUREMBERGUE ALVES professor universitrio e analista poltico em Cuiab. [email protected]
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