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BARRADO PELO CNJ: 5q5jc

Barroso no v urgncia e adia julgamento sobre "vale-peru" para juzes e servidores do TJ 27w5p

Agncia da Notcia com Reprter MT

26/12/2024 - 07:06

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Foto: Montagem/ReprterMT

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Lus Roberto Barroso, adiou o julgamento de um processo que questiona a bonificao de R$ 10.055, apelidada de "vale-peru", concedida a servidores e magistrados do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT). A deciso foi tomada no ltimo dia 23, durante o recesso do STF, com Barroso argumentando que o caso no apresenta a urgncia necessria para ser analisado nesse perodo.

A bonificao de fim de ano, regulamentada pelo Provimento TJMT/CM n 36, de 17 de dezembro de 2024, foi assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Clarice Claudino da Silva, prevendo o pagamento para o ms de dezembro.

"Fixar, de modo excepcional e exclusivamente para o ms dedezembro/2024, o valor do auxlio-alimentao pago s servidoras, aos servidores, smagistradas e aos magistrados ativos do Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso, no valorde R$ 10.055,00 (dez mil e cinquenta e cinco reais)", diz trecho do provimento, publicado no dia 17 desse ms.

A medida beneficiou mais de 5 mil servidores e 275 magistrados, resultando em um custo total de R$ 52,7 milhes aos cofres pblicos. Apesar de uma deciso docorregedor Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justia (CNJ), suspendendo o auxlio, o vale-peru, conforme apurou oReprterMT, foi pago no dia 20.

O caso foi levado ao STF no dia 23 de dezembro por Pedro Daniel Valim Fim, presidente do Observatrio Social de Mato Grosso, que pediu a suspenso do benefcio por meio de uma tutela de urgncia.

Em despacho, publicado no mesmo dia, Barroso destacou a deciso do CNJ como argumento para no tratar o caso com urgncia, afirmando que ele no se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que permite ao presidente do Supremo decidir apenas casos urgentes durante recesso ou frias.

"Ocorre que, em20.12.2024, o ato questionado na presente ao foi suspenso por decisodo Corregedor Nacional de Justia. Diante do exposto, verifico que o casono se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do SupremoTribunal Federal (RI/STF)", escreveu o ministro.

Com isso, o processo foi encaminhado ao relator, ministro Cristiano Zanin, e ser analisado aps o trmino do recesso, em 31 de janeiro de 2025.
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