Mato Grosso 33y4u

Sexta-feira, 23 de maio de 2025
informe o texto

Notcias Judicirio 3g296h

Interior de MT: 48115l

Justia nega recurso a homem condenado por furto de energia 4i4i2x

Justi

Foto: Reproduo

A turma julgadora da Segunda Cmara Criminal do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, Recurso de Apelao Criminal interposto contra sentena proferida pelo Juzo da 2 Vara Criminal da Comarca de Rondonpolis, por um homem condenado por furto qualificado de energia e posse ilegal de arma de fogo ou munio.

Ele foi condenado a dois anos e oito meses de recluso em regime semiaberto, alm de um ano e oito meses de deteno e o pagamento de 28 dias-multa, que recolhido ao Fundo Penitencirio Nacional e calculado sobre o salrio mnimo. A defesa pleiteou a absolvio do ru, alegando ausncia de provas concretas.

A Polcia Civil recebeu informao de que o ru estava aplicando golpes conhecidos como “OLX” e praticando furtos em residncias. A partir da denncia, os policiais iniciaram as investigaes e ao visitar a casa do acusado perceberam que havia fios anexos ao padro de energia de uma ligao clandestina, conhecida comumente com “gato”. Posteriormente, a Energisa emitiu um termo de ocorrncia e inspeo, apontando para um desvio nas ligaes.

Os policiais encontraram tambm R$ 4.671,00, em dinheiro, no bolso do acusado. Ele no soube informar a origem do dinheiro. Alm disso, encontraram na residncia uma munio de calibre 38 intacta, uma poro e sementes de marijuana (maconha), trs cadernos com anotaes com nomes, nmeros de telefone e valores, havendo fortes indcios do crime de estelionato.

De acordo com a denncia do Ministrio Pblico, “apesar da pequena quantidade de munio, o denunciado ostenta pssimos antecedentes, foi flagrado na prtica de crime patrimonial, com recursos em volume considervel sem origem comprovada, suspeitas de envolvimento em golpes etc., de modo que no adequado se perscrutar de eventual incidncia da insignificncia, sob pena de desproteger-se indevidamente a sociedade (...)”.

Em seu voto, o relator desembargador Rui Ramos Ribeiro apontou que o juiz de primeira instncia foi minucioso ao ressaltar que as provas apresentadas so consistentes e corroboradas por testemunhas e laudos periciais que evidenciam a prtica delitiva.

“(...) Sendo assim, invivel o pleito absolutrio baseado em suposta ausncia de provas, uma vez que a condenao se baseou em provas produzidas atravs de laudo pericial depoimentos testemunhais dos policiais sob o crivo contraditrio, devendo ser mantido o decreto condenatrio (...)”, decidiu o magistrado.

Tambm fazem parte da Segunda Cmara Criminal os desembargadores Jos Zuquim Nogueira e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Receba Notcias no seuWhatsAppem tempo real
CLIQUE AQUI!


Inscreva-se no canal doAgncia da Notcia no Youtube
CLIQUE AQUI!

Enquete 214a27

Se as eleies fossem hoje para Senador de Mato Grosso em quem voc votaria?

Voc deve selecionar uma opo
Sitevip Internet
Fale conosco via WhatsApp