O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou reclamao movida pelos assentados na Gleba Reunidas II e manteve as ordens que determinaram a reintegrao de posse da rea em favor da Agropecuria Santo Estevo S/A. As terras so localizadas em Santa Terezinha, Mato Grosso, que ocupada por aproximadamente 1.200 trabalhadores rurais e famlias de baixa renda, com mais de 200 crianas. Deciso foi proferida no ltimo dia 30.
A questo em anlise envolve um processo de reintegrao de posse relacionado Gleba. Desde 2008, essas famlias estabeleceram moradia e desenvolveram atividades agrcolas, estruturando a comunidade com moradias, escola, comrcios e infraestrutura bsica, atendida por servios municipais e pela concessionria de energia.
A posse, segundo os reclamantes, exercida de maneira pacfica, e a ocupao busca assegurar condies dignas de vida para os moradores por meio de prticas de subsistncia agrcola e organizao comunitria.
A Agropecuria Santo Estevo S.A., que reivindica a propriedade da rea e conseguiu obter sentena favorvel de reintegrao contra os assentados, alega que eles promoveram invaso ilcita e violenta em 1999.
Segundo os ocupantes, a rea teria sido oferecida pela empresa Unio para fins de Reforma Agrria, visando saldar dvidas com o INSS, o que demonstra um interesse especulativo da empresa, de acordo com os argumentos apresentados.
A juza de primeira instncia julgou improcedente a ao de reintegrao, mas uma deciso posterior de embargos reformou essa sentena, considerando novos documentos que teriam sido includos aos autos, dando a posse dos 36.444 hectares Agropecuria.
O ime foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde os ocupantes buscaram suspender a deciso de reintegrao de posse com base na ADPF 828, que estabelece condicionantes para evitar remoes foradas sem alternativas habitacionais adequadas.
Eles pedem a suspenso dos efeitos de qualquer deciso de cumprimento de sentena e reintegrao de posse da Gleba, at o trnsito em julgado da reclamao, de modo a evitar danos s famlias de baixa renda que vivem nas terras.
Os moradores da Gleba sustentam que ocuparam as reas de forma mansa, pacfica, desde 2008 e, somente cinco anos depois que a Agropecuria reivindicou os lotes, mesmo aps terem edificado suas moradias e produzindo para si e para sua comunidade e dando a funo social a terra com posto telefnico, comrcio, igrejas e farmcia.
O Ministro Dias Toffoli, contudo, negou seguimento reclamao, entendendo que no havia conexo estrita entre a deciso reclamada e as cautelares anteriores da ADPF 828, especialmente porque essas suspenses de despejos coletivos eram temporrias no contexto da pandemia de Covid-19.
"Ante o exposto, nego seguimento reclamao, nos termos do artigo 21, 1, do RISTF. Por consequncia, fica prejudicado o pedido liminar", decidiu.
As famlias reivindicam o direito permanncia na rea para preservar sua moradia e seu meio de subsistncia, sustentando a funo social da terra, enquanto a empresa insiste no direito de propriedade e na reintegrao de posse.